| Objeto | Função nesta cadeia | O que acontece |
|---|---|---|
| Prontuário médico | Registrar e conservar informações clínicas individualizadas | Permanece sob sigilo médico |
| ASO | Documentar o exame clínico ocupacional e sua conclusão | Serve como fonte administrativa quando o S‑2220 for devido |
| S‑2220 | Transmitir informações estruturadas do monitoramento ocupacional | Recebe somente os campos previstos no leiaute |
Saúde e Segurança do Trabalho
O ASO foi emitido: o que realmente precisa ir para o S‑2220 e o que não vai?
O eSocial não recebe uma cópia do ASO. Entenda quais informações são convertidas em campos do S‑2220, como entram os exames clínicos e complementares e o que permanece fora do evento.
Resposta curta
O S‑2220 não envia o ASO como arquivo nem reproduz todo o seu conteúdo. Quando o evento for devido, ele registra dados estruturados sobre o vínculo, o tipo de exame ocupacional, a data do ASO, as avaliações clínicas e os exames complementares, além dos médicos relacionados.
Os exames realizados que constam no ASO devem ser representados no evento por data e código da Tabela 27. Isso não inclui automaticamente função, riscos, assinatura, diagnóstico, anamnese, laudos completos, condutas clínicas ou o prontuário médico.
Nesta análise
- Resposta curta
- Emitir o ASO não significa enviar o documento ao eSocial
- A emissão do ASO é necessária, mas não resolve sozinha a obrigação do evento
- O ASO é a fonte do evento, mas não é o próprio evento
- O que o S-2220 efetivamente recebe
- O exame clínico também precisa aparecer
- O que significa dizer que os exames do ASO vão para o S-2220
- Exames complementares não geram necessariamente um evento isolado
- O resultado do exame não é o laudo
- O que consta no ASO, mas não possui campo próprio no S-2220
- Prontuário, ASO e S-2220 ocupam camadas diferentes
- Atestado médico de afastamento não é ASO
- Então, o que deve ser conferido antes da transmissão?
- Afirmações e fundamento
- Fontes e fundamentos
- Contexto normativo
Emitir o ASO não significa enviar o documento ao eSocial
Quando um ASO é emitido em uma situação abrangida pelo S‑2220, existe uma conexão direta entre o documento e o evento. Mas essa conexão não ocorre pelo envio do PDF, da imagem ou de uma cópia integral do atestado.
O S‑2220 é um evento estruturado. O sistema recebe campos previamente definidos, com códigos, formatos, cardinalidades e condições de preenchimento.
Por isso, a pergunta correta não é “o ASO foi anexado ao eSocial?”. É:
quando o S‑2220 for devido, quais informações associadas ao ASO possuem representação no leiaute do evento?
Essa diferença importa porque o conteúdo mínimo exigido para o ASO pela NR‑07 não é igual à lista de campos do S‑2220.
A emissão do ASO é necessária, mas não resolve sozinha a obrigação do evento
O MOS orienta que o S‑2220 somente seja enviado quando houver emissão de ASO, o que corresponde à realização de exame clínico ocupacional.
Essa regra estabelece uma condição necessária: não se envia isoladamente um S‑2220 apenas porque foi realizado um exame complementar sem emissão de ASO.
Ela não deve ser invertida.
A emissão de um ASO, considerada isoladamente, não permite concluir que sempre exista obrigação de S‑2220 para qualquer trabalhador ou situação. Também precisam ser observados quem está obrigado, o vínculo abrangido, os pré-requisitos cadastrais e as demais condições do evento.
Quando houver obrigação de envio do S‑2220, a emissão do ASO é o marco documental das informações de saúde ocupacional representadas no evento.
O ASO é a fonte do evento, mas não é o próprio evento
O Manual de Orientação do eSocial identifica o ASO como o documento utilizado como fonte das informações do S‑2220.
Isso significa que o preenchimento não deve ser tratado como uma declaração clínica independente do documento emitido. O evento precisa corresponder ao ASO e aos exames ocupacionais associados a ele.
Mas “ser a fonte” não significa “ser reproduzido por inteiro”.
O ASO continua sendo um documento próprio, emitido pelo médico para cada exame clínico ocupacional e disponibilizado ao empregado. O S‑2220 é a representação eletrônica de uma parte das informações dessa cadeia.
O que o S‑2220 efetivamente recebe
No núcleo do evento, são informados:
- o empregador;
- o trabalhador e seu vínculo;
- o tipo de exame médico ocupacional;
- a data de emissão do ASO;
- facultativamente, o resultado apto ou inapto;
- as avaliações clínicas e os exames complementares;
- o médico emitente;
- quando aplicável, o médico responsável ou coordenador do PCMSO.
O tipo de exame ocupacional indica se o ASO corresponde a exame admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função ou de risco ocupacional, de monitoração pontual ou demissional.
Já o grupo de exames detalha os procedimentos realizados.
O exame clínico também precisa aparecer
O grupo exame não serve apenas para exames laboratoriais ou complementares.
A avaliação clínica ocupacional também é representada como procedimento diagnóstico. Para cada item informado, o evento exige:
- a data da realização;
- o código do procedimento na Tabela 27.
A Tabela 27 possui código específico para a avaliação clínica ocupacional, além de códigos para audiometrias, avaliações visuais, exames laboratoriais e muitos outros procedimentos.
Assim, o evento possui duas informações distintas que não devem ser confundidas:
- o tipo do exame ocupacional, como admissional ou periódico;
- os procedimentos realizados naquele processo, incluindo a avaliação clínica e os exames complementares.
Um ASO periódico, por exemplo, não é representado apenas pela indicação “periódico”. As avaliações e os exames que o integram precisam aparecer no grupo próprio, segundo os códigos aplicáveis.
O que significa dizer que os exames do ASO vão para o S‑2220
O MOS determina que todos os exames realizados pelo trabalhador que constam no ASO sejam informados no evento.
A orientação é direta, mas precisa ser lida com precisão.
Ela significa que, quando o S‑2220 for devido, os exames clínicos e complementares indicados no ASO devem ser convertidos nos registros do grupo exame, com data e código do procedimento.
Não significa que:
- o documento inteiro seja transmitido;
- o laudo completo de cada exame seja enviado;
- todos os valores ou achados clínicos sejam reproduzidos;
- qualquer exame já realizado pelo trabalhador pertença ao evento;
- todo campo presente no ASO tenha um equivalente no S‑2220;
- a existência do ASO, sem considerar as demais condições do evento, seja suficiente para criar a obrigação de transmissão.
A correspondência ocorre no nível definido pelo leiaute.
Exames complementares não geram necessariamente um evento isolado
O S‑2220 somente deve ser enviado quando houver emissão de ASO, o que pressupõe a realização de exame clínico ocupacional.
Um exame complementar realizado sem que tenha sido emitido um ASO não deve ser transmitido isoladamente. Ele deve ser informado com o ASO no qual foi avaliado, quando o respectivo evento for devido.
A NR‑07 reconhece essa diferença. Quando são realizados exames complementares sem exame clínico, a organização emite recibo de entrega do resultado, e não um novo ASO apenas por causa daquele procedimento.
Isso impede que o S‑2220 seja tratado como um fluxo de transmissão avulsa de cada exame laboratorial realizado ao longo do monitoramento médico.
O resultado do exame não é o laudo
O leiaute possui um campo opcional para indicar o resultado de cada procedimento.
Quando utilizado, ele não recebe o valor laboratorial, o traçado, a imagem, a descrição do laudo ou o diagnóstico. As possibilidades são categorias fechadas:
- normal;
- alterado;
- estável;
- agravamento.
Além disso, o MOS condiciona o preenchimento à autorização do trabalhador, em razão do sigilo médico.
Existe também um campo opcional para o resultado geral do ASO, limitado a apto ou inapto.
Esses dois campos não são equivalentes:
resAsotrata da conclusão de aptidão;indResulttrata da classificação do resultado de um procedimento.
Nenhum deles transforma o evento em prontuário médico.
O que consta no ASO, mas não possui campo próprio no S‑2220
A NR‑07 estabelece que o ASO deve conter, no mínimo:
- identificação da organização;
- nome, CPF e função do empregado;
- perigos ou fatores de risco que demandem controle médico, ou sua inexistência;
- indicação e data dos exames clínicos e complementares;
- definição de apto ou inapto;
- identificação do médico responsável pelo PCMSO, quando houver;
- data, registro profissional e assinatura do médico examinador.
O S‑2220 não reproduz essa lista integralmente.
Não há campo próprio no evento para:
- função do empregado;
- descrição dos perigos ou fatores de risco;
- assinatura do médico;
- aptidões específicas exigidas por outras NRs;
- conteúdo clínico detalhado.
Alguns dados identificadores são obtidos por campos próprios e cadastros anteriores do eSocial. Outros permanecem apenas nos documentos aplicáveis.
A ausência de campo no S‑2220 não elimina a obrigação de o dado constar no ASO quando exigido pela NR‑07.
Prontuário, ASO e S‑2220 ocupam camadas diferentes
O prontuário médico individual contém os dados dos exames clínicos e complementares sob responsabilidade médica.
É nele que permanecem informações como:
- anamnese;
- achados do exame físico ou mental;
- valores e resultados detalhados;
- hipóteses diagnósticas;
- condutas;
- prescrições;
- encaminhamentos;
- documentos clínicos protegidos por sigilo.
O próprio MOS afirma que o prontuário não é fonte das informações exigidas no S‑2220 em razão da natureza sigilosa desses dados.
A cadeia, portanto, não deve ser representada como uma migração integral de conteúdo:
Atestado médico de afastamento não é ASO
A proximidade entre os nomes pode criar outra equivalência incorreta.
Informações de atestados médicos referentes ao afastamento do trabalhador por doença ou acidente não integram o S‑2220.
O Atestado de Saúde Ocupacional está relacionado aos exames ocupacionais e à aptidão para a função. O atestado médico assistencial que justifica uma ausência pertence a outro contexto documental e, quando houver obrigação de informação ao eSocial, não entra no S‑2220 por esse motivo.
Então, o que deve ser conferido antes da transmissão?
Quando o S‑2220 for devido, a correspondência pode ser resumida em quatro verificações:
- houve exame clínico ocupacional e emissão de ASO;
- o tipo do exame e a data do ASO foram corretamente representados;
- a avaliação clínica e os exames complementares que constam no ASO foram convertidos nos códigos adequados da Tabela 27;
- somente os dados previstos no leiaute foram tratados como conteúdo do evento, preservando o que pertence ao ASO e ao prontuário.
O ASO funciona como marco documental das informações representadas no S‑2220. Isso não transforma o documento inteiro em conteúdo transmitido nem torna sua emissão, isoladamente, suficiente para definir a obrigação do evento.
O ASO sustenta o evento; o S‑2220 não substitui nem reproduz o ASO.
Afirmações e fundamento
O S‑2220 registra informações estruturadas sobre o monitoramento da saúde do trabalhador e não recebe o arquivo ou uma reprodução integral do ASO.
Estabelecido
No universo em que o S‑2220 é devido, o MOS orienta que o evento somente seja enviado quando houver emissão de ASO, isto é, quando houver exame clínico ocupacional.
Estabelecido
A emissão de ASO é condição necessária para o envio descrito pelo MOS, mas não é, isoladamente, condição suficiente para afirmar obrigação de S‑2220 em qualquer situação.
Estabelecido
Exames complementares realizados sem emissão de ASO não são enviados isoladamente e devem acompanhar o ASO no qual forem avaliados, quando o evento for devido.
Estabelecido
O evento identifica empregador, trabalhador e vínculo e registra tipo do exame ocupacional, data do ASO, exames, médico emitente e, quando aplicável, responsável pelo PCMSO.
Estabelecido
O grupo `exame` possui cardinalidade de uma a 99 ocorrências.
Estabelecido
Cada exame informado possui obrigatoriamente data e código de procedimento da Tabela 27.
Estabelecido
A avaliação clínica ocupacional também é representada no grupo de exames e possui código na Tabela 27.
Estabelecido
Todos os exames realizados pelo trabalhador que constam no ASO devem ser informados no S‑2220 quando o evento for devido.
Estabelecido
A regra sobre os exames constantes no ASO não significa que todo o conteúdo do ASO seja transmitido.
Estabelecido
O resultado geral do ASO é um campo facultativo do leiaute, limitado a apto ou inapto.
Estabelecido
A indicação do resultado de cada exame é facultativa, depende de autorização do trabalhador e utiliza as categorias normal, alterado, estável ou agravamento.
Estabelecido
O S‑2220 não recebe valores, laudos, imagens, diagnósticos, anamnese ou condutas clínicas como conteúdo dos campos do evento.
Estabelecido
O prontuário médico individual não é fonte das informações exigidas no S‑2220 e permanece protegido pelo sigilo médico.
Estabelecido
Função, fatores de risco, assinatura médica e aptidões específicas podem integrar o ASO sem possuir campo próprio no S‑2220.
Estabelecido
Informações constantes em atestados médicos de afastamento por doença ou acidente não integram o S‑2220.
Estabelecido
Quando não houver código específico na Tabela 27, pode ser usado o código 9999, com descrição em `obsProc`, uma única vez no evento.
Estabelecido
O grupo do responsável ou coordenador do PCMSO deve ser preenchido quando esse profissional existir; organizações dispensadas de PCMSO não precisam preenchê-lo.
Estabelecido
A ausência de um campo no S‑2220 não afasta a exigência de o dado constar no ASO ou no prontuário quando a NR‑07 o exigir.
Estabelecido
O prazo do S‑2220 é, em regra, até o dia 15 do mês seguinte à emissão do ASO; no admissional, até o dia 15 do mês seguinte à admissão.
Estabelecido
Em 05/10/2026, estava em produção a S‑1.3 até a NT 06/2026 rev.; a NT 07/2026 rev. estava publicada, mas com implantação futura, e não alterava materialmente os elementos do S‑2220 ou da Tabela 27 utilizados na matéria.
Estabelecido
Termos e referências
Fontes e fundamentos
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Define o conceito
Manual de Orientação do eSocial — versão S‑1.3 consolidada até a NO S‑1.3 11/2026, retificada
eSocial · S-2220, conceito · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Delimita a certeza
Manual de Orientação do eSocial — versão S‑1.3 consolidada até a NO S‑1.3 11/2026, retificada
eSocial · S-2220, obrigados e pré-requisitos · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação
Manual de Orientação do eSocial — versão S‑1.3 consolidada até a NO S‑1.3 11/2026, retificada
eSocial · S-2220, prazo de envio · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação
Manual de Orientação do eSocial — versão S‑1.3 consolidada até a NO S‑1.3 11/2026, retificada
eSocial · S-2220, item 1.2 · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação
Manual de Orientação do eSocial — versão S‑1.3 consolidada até a NO S‑1.3 11/2026, retificada
eSocial · S-2220, itens 1.3–1.5 · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Delimita a certeza
Manual de Orientação do eSocial — versão S‑1.3 consolidada até a NO S‑1.3 11/2026, retificada
eSocial · S-2220, item 1.6 · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação
Manual de Orientação do eSocial — versão S‑1.3 consolidada até a NO S‑1.3 11/2026, retificada
eSocial · S-2220, item 1.7 · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Delimita a certeza
Manual de Orientação do eSocial — versão S‑1.3 consolidada até a NO S‑1.3 11/2026, retificada
eSocial · S-2220, item 1.8 · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Contrapõe
Manual de Orientação do eSocial — versão S‑1.3 consolidada até a NO S‑1.3 11/2026, retificada
eSocial · S-2220, item 1.9 · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação
Manual de Orientação do eSocial — versão S‑1.3 consolidada até a NO S‑1.3 11/2026, retificada
eSocial · S-2220, item 1.10 · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Define o conceito
Manual de Orientação do eSocial — versão S‑1.3 consolidada até a NO S‑1.3 11/2026, retificada
eSocial · S-2220, item 2.1 · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Delimita a certeza
Manual de Orientação do eSocial — versão S‑1.3 consolidada até a NO S‑1.3 11/2026, retificada
eSocial · S-2220, item 3.1 · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação
Leiautes do eSocial — versão S‑1.3, consolidados até a NT nº 06/2026, revisão de 09/04/2026
eSocial · S-2220, resumo dos registros · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação
Leiautes do eSocial — versão S‑1.3, consolidados até a NT nº 06/2026, revisão de 09/04/2026
eSocial · tpExameOcup; dtAso; resAso · Vigente · Fonte primária
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Leiautes do eSocial — versão S‑1.3, consolidados até a NT nº 07/2026, revisão de 24/09/2026
eSocial · S-2220, resumo e registros · Vigente · Fonte primária
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Contexto normativo
Esta matéria trata de conteúdo regulatório sem norma central declarada. O contexto normativo precisa ser definido pela redação antes da próxima revisão.
Situação editorial: Conteúdo atual. Sem data de revisão programada.
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