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Saúde e Segurança do Trabalho

O ASO foi emitido: o que realmente precisa ir para o S‑2220 e o que não vai?

O eSocial não recebe uma cópia do ASO. Entenda quais informações são convertidas em campos do S‑2220, como entram os exames clínicos e complementares e o que permanece fora do evento.

Responsável editorial: Equipe Editorial NovahPublicado em 5 de outubro de 2026Conteúdo atual

Resposta curta

O S‑2220 não envia o ASO como arquivo nem reproduz todo o seu conteúdo. Quando o evento for devido, ele registra dados estruturados sobre o vínculo, o tipo de exame ocupacional, a data do ASO, as avaliações clínicas e os exames complementares, além dos médicos relacionados.

Os exames realizados que constam no ASO devem ser representados no evento por data e código da Tabela 27. Isso não inclui automaticamente função, riscos, assinatura, diagnóstico, anamnese, laudos completos, condutas clínicas ou o prontuário médico.

Interpretação Novah: Leitura editorial da Novah, explicitamente identificada.Grau de certeza: Estabelecido

Nesta análise
  1. Resposta curta
  2. Emitir o ASO não significa enviar o documento ao eSocial
  3. A emissão do ASO é necessária, mas não resolve sozinha a obrigação do evento
  4. O ASO é a fonte do evento, mas não é o próprio evento
  5. O que o S-2220 efetivamente recebe
  6. O exame clínico também precisa aparecer
  7. O que significa dizer que os exames do ASO vão para o S-2220
  8. Exames complementares não geram necessariamente um evento isolado
  9. O resultado do exame não é o laudo
  10. O que consta no ASO, mas não possui campo próprio no S-2220
  11. Prontuário, ASO e S-2220 ocupam camadas diferentes
  12. Atestado médico de afastamento não é ASO
  13. Então, o que deve ser conferido antes da transmissão?
  14. Afirmações e fundamento
  15. Fontes e fundamentos
  16. Contexto normativo

Emitir o ASO não significa enviar o documento ao eSocial

Quando um ASO é emitido em uma situação abrangida pelo S‑2220, existe uma conexão direta entre o documento e o evento. Mas essa conexão não ocorre pelo envio do PDF, da imagem ou de uma cópia integral do atestado.

O S‑2220 é um evento estruturado. O sistema recebe campos previamente definidos, com códigos, formatos, cardinalidades e condições de preenchimento.

Por isso, a pergunta correta não é “o ASO foi anexado ao eSocial?”. É:

quando o S‑2220 for devido, quais informações associadas ao ASO possuem representação no leiaute do evento?

Essa diferença importa porque o conteúdo mínimo exigido para o ASO pela NR‑07 não é igual à lista de campos do S‑2220.

A emissão do ASO é necessária, mas não resolve sozinha a obrigação do evento

O MOS orienta que o S‑2220 somente seja enviado quando houver emissão de ASO, o que corresponde à realização de exame clínico ocupacional.

Essa regra estabelece uma condição necessária: não se envia isoladamente um S‑2220 apenas porque foi realizado um exame complementar sem emissão de ASO.

Ela não deve ser invertida.

A emissão de um ASO, considerada isoladamente, não permite concluir que sempre exista obrigação de S‑2220 para qualquer trabalhador ou situação. Também precisam ser observados quem está obrigado, o vínculo abrangido, os pré-requisitos cadastrais e as demais condições do evento.

Quando houver obrigação de envio do S‑2220, a emissão do ASO é o marco documental das informações de saúde ocupacional representadas no evento.

O ASO é a fonte do evento, mas não é o próprio evento

O Manual de Orientação do eSocial identifica o ASO como o documento utilizado como fonte das informações do S‑2220.

Isso significa que o preenchimento não deve ser tratado como uma declaração clínica independente do documento emitido. O evento precisa corresponder ao ASO e aos exames ocupacionais associados a ele.

Mas “ser a fonte” não significa “ser reproduzido por inteiro”.

O ASO continua sendo um documento próprio, emitido pelo médico para cada exame clínico ocupacional e disponibilizado ao empregado. O S‑2220 é a representação eletrônica de uma parte das informações dessa cadeia.

O que o S‑2220 efetivamente recebe

No núcleo do evento, são informados:

  • o empregador;
  • o trabalhador e seu vínculo;
  • o tipo de exame médico ocupacional;
  • a data de emissão do ASO;
  • facultativamente, o resultado apto ou inapto;
  • as avaliações clínicas e os exames complementares;
  • o médico emitente;
  • quando aplicável, o médico responsável ou coordenador do PCMSO.

O tipo de exame ocupacional indica se o ASO corresponde a exame admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função ou de risco ocupacional, de monitoração pontual ou demissional.

Já o grupo de exames detalha os procedimentos realizados.

O exame clínico também precisa aparecer

O grupo exame não serve apenas para exames laboratoriais ou complementares.

A avaliação clínica ocupacional também é representada como procedimento diagnóstico. Para cada item informado, o evento exige:

  • a data da realização;
  • o código do procedimento na Tabela 27.

A Tabela 27 possui código específico para a avaliação clínica ocupacional, além de códigos para audiometrias, avaliações visuais, exames laboratoriais e muitos outros procedimentos.

Assim, o evento possui duas informações distintas que não devem ser confundidas:

  • o tipo do exame ocupacional, como admissional ou periódico;
  • os procedimentos realizados naquele processo, incluindo a avaliação clínica e os exames complementares.

Um ASO periódico, por exemplo, não é representado apenas pela indicação “periódico”. As avaliações e os exames que o integram precisam aparecer no grupo próprio, segundo os códigos aplicáveis.

O que significa dizer que os exames do ASO vão para o S‑2220

O MOS determina que todos os exames realizados pelo trabalhador que constam no ASO sejam informados no evento.

A orientação é direta, mas precisa ser lida com precisão.

Ela significa que, quando o S‑2220 for devido, os exames clínicos e complementares indicados no ASO devem ser convertidos nos registros do grupo exame, com data e código do procedimento.

Não significa que:

  • o documento inteiro seja transmitido;
  • o laudo completo de cada exame seja enviado;
  • todos os valores ou achados clínicos sejam reproduzidos;
  • qualquer exame já realizado pelo trabalhador pertença ao evento;
  • todo campo presente no ASO tenha um equivalente no S‑2220;
  • a existência do ASO, sem considerar as demais condições do evento, seja suficiente para criar a obrigação de transmissão.

A correspondência ocorre no nível definido pelo leiaute.

Exames complementares não geram necessariamente um evento isolado

O S‑2220 somente deve ser enviado quando houver emissão de ASO, o que pressupõe a realização de exame clínico ocupacional.

Um exame complementar realizado sem que tenha sido emitido um ASO não deve ser transmitido isoladamente. Ele deve ser informado com o ASO no qual foi avaliado, quando o respectivo evento for devido.

A NR‑07 reconhece essa diferença. Quando são realizados exames complementares sem exame clínico, a organização emite recibo de entrega do resultado, e não um novo ASO apenas por causa daquele procedimento.

Isso impede que o S‑2220 seja tratado como um fluxo de transmissão avulsa de cada exame laboratorial realizado ao longo do monitoramento médico.

O resultado do exame não é o laudo

O leiaute possui um campo opcional para indicar o resultado de cada procedimento.

Quando utilizado, ele não recebe o valor laboratorial, o traçado, a imagem, a descrição do laudo ou o diagnóstico. As possibilidades são categorias fechadas:

  • normal;
  • alterado;
  • estável;
  • agravamento.

Além disso, o MOS condiciona o preenchimento à autorização do trabalhador, em razão do sigilo médico.

Existe também um campo opcional para o resultado geral do ASO, limitado a apto ou inapto.

Esses dois campos não são equivalentes:

  • resAso trata da conclusão de aptidão;
  • indResult trata da classificação do resultado de um procedimento.

Nenhum deles transforma o evento em prontuário médico.

O que consta no ASO, mas não possui campo próprio no S‑2220

A NR‑07 estabelece que o ASO deve conter, no mínimo:

  • identificação da organização;
  • nome, CPF e função do empregado;
  • perigos ou fatores de risco que demandem controle médico, ou sua inexistência;
  • indicação e data dos exames clínicos e complementares;
  • definição de apto ou inapto;
  • identificação do médico responsável pelo PCMSO, quando houver;
  • data, registro profissional e assinatura do médico examinador.

O S‑2220 não reproduz essa lista integralmente.

Não há campo próprio no evento para:

  • função do empregado;
  • descrição dos perigos ou fatores de risco;
  • assinatura do médico;
  • aptidões específicas exigidas por outras NRs;
  • conteúdo clínico detalhado.

Alguns dados identificadores são obtidos por campos próprios e cadastros anteriores do eSocial. Outros permanecem apenas nos documentos aplicáveis.

A ausência de campo no S‑2220 não elimina a obrigação de o dado constar no ASO quando exigido pela NR‑07.

Prontuário, ASO e S‑2220 ocupam camadas diferentes

O prontuário médico individual contém os dados dos exames clínicos e complementares sob responsabilidade médica.

É nele que permanecem informações como:

  • anamnese;
  • achados do exame físico ou mental;
  • valores e resultados detalhados;
  • hipóteses diagnósticas;
  • condutas;
  • prescrições;
  • encaminhamentos;
  • documentos clínicos protegidos por sigilo.

O próprio MOS afirma que o prontuário não é fonte das informações exigidas no S‑2220 em razão da natureza sigilosa desses dados.

A cadeia, portanto, não deve ser representada como uma migração integral de conteúdo:

ObjetoFunção nesta cadeiaO que acontece
Prontuário médicoRegistrar e conservar informações clínicas individualizadasPermanece sob sigilo médico
ASODocumentar o exame clínico ocupacional e sua conclusãoServe como fonte administrativa quando o S‑2220 for devido
S‑2220Transmitir informações estruturadas do monitoramento ocupacionalRecebe somente os campos previstos no leiaute

Atestado médico de afastamento não é ASO

A proximidade entre os nomes pode criar outra equivalência incorreta.

Informações de atestados médicos referentes ao afastamento do trabalhador por doença ou acidente não integram o S‑2220.

O Atestado de Saúde Ocupacional está relacionado aos exames ocupacionais e à aptidão para a função. O atestado médico assistencial que justifica uma ausência pertence a outro contexto documental e, quando houver obrigação de informação ao eSocial, não entra no S‑2220 por esse motivo.

Então, o que deve ser conferido antes da transmissão?

Quando o S‑2220 for devido, a correspondência pode ser resumida em quatro verificações:

  1. houve exame clínico ocupacional e emissão de ASO;
  2. o tipo do exame e a data do ASO foram corretamente representados;
  3. a avaliação clínica e os exames complementares que constam no ASO foram convertidos nos códigos adequados da Tabela 27;
  4. somente os dados previstos no leiaute foram tratados como conteúdo do evento, preservando o que pertence ao ASO e ao prontuário.

O ASO funciona como marco documental das informações representadas no S‑2220. Isso não transforma o documento inteiro em conteúdo transmitido nem torna sua emissão, isoladamente, suficiente para definir a obrigação do evento.

O ASO sustenta o evento; o S‑2220 não substitui nem reproduz o ASO.

Afirmações e fundamento

  • O S‑2220 registra informações estruturadas sobre o monitoramento da saúde do trabalhador e não recebe o arquivo ou uma reprodução integral do ASO.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • No universo em que o S‑2220 é devido, o MOS orienta que o evento somente seja enviado quando houver emissão de ASO, isto é, quando houver exame clínico ocupacional.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • A emissão de ASO é condição necessária para o envio descrito pelo MOS, mas não é, isoladamente, condição suficiente para afirmar obrigação de S‑2220 em qualquer situação.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • Exames complementares realizados sem emissão de ASO não são enviados isoladamente e devem acompanhar o ASO no qual forem avaliados, quando o evento for devido.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • O evento identifica empregador, trabalhador e vínculo e registra tipo do exame ocupacional, data do ASO, exames, médico emitente e, quando aplicável, responsável pelo PCMSO.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • O grupo `exame` possui cardinalidade de uma a 99 ocorrências.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • Cada exame informado possui obrigatoriamente data e código de procedimento da Tabela 27.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • A avaliação clínica ocupacional também é representada no grupo de exames e possui código na Tabela 27.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • Todos os exames realizados pelo trabalhador que constam no ASO devem ser informados no S‑2220 quando o evento for devido.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • A regra sobre os exames constantes no ASO não significa que todo o conteúdo do ASO seja transmitido.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • O resultado geral do ASO é um campo facultativo do leiaute, limitado a apto ou inapto.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • A indicação do resultado de cada exame é facultativa, depende de autorização do trabalhador e utiliza as categorias normal, alterado, estável ou agravamento.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • O S‑2220 não recebe valores, laudos, imagens, diagnósticos, anamnese ou condutas clínicas como conteúdo dos campos do evento.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • O prontuário médico individual não é fonte das informações exigidas no S‑2220 e permanece protegido pelo sigilo médico.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • Função, fatores de risco, assinatura médica e aptidões específicas podem integrar o ASO sem possuir campo próprio no S‑2220.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • Informações constantes em atestados médicos de afastamento por doença ou acidente não integram o S‑2220.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • Quando não houver código específico na Tabela 27, pode ser usado o código 9999, com descrição em `obsProc`, uma única vez no evento.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • O grupo do responsável ou coordenador do PCMSO deve ser preenchido quando esse profissional existir; organizações dispensadas de PCMSO não precisam preenchê-lo.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • A ausência de um campo no S‑2220 não afasta a exigência de o dado constar no ASO ou no prontuário quando a NR‑07 o exigir.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • O prazo do S‑2220 é, em regra, até o dia 15 do mês seguinte à emissão do ASO; no admissional, até o dia 15 do mês seguinte à admissão.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • Em 05/10/2026, estava em produção a S‑1.3 até a NT 06/2026 rev.; a NT 07/2026 rev. estava publicada, mas com implantação futura, e não alterava materialmente os elementos do S‑2220 ou da Tabela 27 utilizados na matéria.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

Termos e referências

Fontes e fundamentos

  1. Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Define o conceito

    Manual de Orientação do eSocial — versão S‑1.3 consolidada até a NO S‑1.3 11/2026, retificada

    eSocial · S-2220, conceito · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte original

  2. Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Delimita a certeza

    Manual de Orientação do eSocial — versão S‑1.3 consolidada até a NO S‑1.3 11/2026, retificada

    eSocial · S-2220, obrigados e pré-requisitos · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte original

  3. Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação

    Manual de Orientação do eSocial — versão S‑1.3 consolidada até a NO S‑1.3 11/2026, retificada

    eSocial · S-2220, prazo de envio · Vigente · Fonte primária

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  4. Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação

    Manual de Orientação do eSocial — versão S‑1.3 consolidada até a NO S‑1.3 11/2026, retificada

    eSocial · S-2220, item 1.2 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte original

  5. Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação

    Manual de Orientação do eSocial — versão S‑1.3 consolidada até a NO S‑1.3 11/2026, retificada

    eSocial · S-2220, itens 1.3–1.5 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte original

  6. Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Delimita a certeza

    Manual de Orientação do eSocial — versão S‑1.3 consolidada até a NO S‑1.3 11/2026, retificada

    eSocial · S-2220, item 1.6 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte original

  7. Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação

    Manual de Orientação do eSocial — versão S‑1.3 consolidada até a NO S‑1.3 11/2026, retificada

    eSocial · S-2220, item 1.7 · Vigente · Fonte primária

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  8. Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Delimita a certeza

    Manual de Orientação do eSocial — versão S‑1.3 consolidada até a NO S‑1.3 11/2026, retificada

    eSocial · S-2220, item 1.8 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte original

  9. Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Contrapõe

    Manual de Orientação do eSocial — versão S‑1.3 consolidada até a NO S‑1.3 11/2026, retificada

    eSocial · S-2220, item 1.9 · Vigente · Fonte primária

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  10. Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação

    Manual de Orientação do eSocial — versão S‑1.3 consolidada até a NO S‑1.3 11/2026, retificada

    eSocial · S-2220, item 1.10 · Vigente · Fonte primária

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  11. Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Define o conceito

    Manual de Orientação do eSocial — versão S‑1.3 consolidada até a NO S‑1.3 11/2026, retificada

    eSocial · S-2220, item 2.1 · Vigente · Fonte primária

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  12. Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Delimita a certeza

    Manual de Orientação do eSocial — versão S‑1.3 consolidada até a NO S‑1.3 11/2026, retificada

    eSocial · S-2220, item 3.1 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte original

  13. Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação

    Leiautes do eSocial — versão S‑1.3, consolidados até a NT nº 06/2026, revisão de 09/04/2026

    eSocial · S-2220, resumo dos registros · Vigente · Fonte primária

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  14. Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação

    Leiautes do eSocial — versão S‑1.3, consolidados até a NT nº 06/2026, revisão de 09/04/2026

    eSocial · tpExameOcup; dtAso; resAso · Vigente · Fonte primária

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  15. Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação

    Leiautes do eSocial — versão S‑1.3, consolidados até a NT nº 06/2026, revisão de 09/04/2026

    eSocial · grupo exame · Vigente · Fonte primária

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  16. Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação

    Leiautes do eSocial — versão S‑1.3, consolidados até a NT nº 06/2026, revisão de 09/04/2026

    eSocial · grupos medico e respMonit · Vigente · Fonte primária

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  17. Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação

    Tabela 27 — Procedimentos Diagnósticos, S‑1.3 até a NT nº 06/2026 rev.

    eSocial · Tabela 27, código 0295 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte original

  18. Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação

    Tabela 27 — Procedimentos Diagnósticos, S‑1.3 até a NT nº 06/2026 rev.

    eSocial · Tabela 27, código 9999 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte original

  19. Norma: Sustentado por texto normativo.Define o conceito

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · itens 7.5.6–7.5.7 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  20. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · itens 7.5.12–7.5.19.3 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  21. Norma: Sustentado por texto normativo.Contrapõe

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · item 7.6.1 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  22. Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Delimita a certeza

    Leiautes do eSocial — versão S‑1.3, consolidados até a NT nº 07/2026, revisão de 24/09/2026

    eSocial · S-2220, resumo e registros · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte original

  23. Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Delimita a certeza

    Tabela 27 — Procedimentos Diagnósticos, S‑1.3 até a NT nº 07/2026 rev.

    eSocial · Tabela 27, códigos 0295 e 9999 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte original

Contexto normativo

Esta matéria trata de conteúdo regulatório sem norma central declarada. O contexto normativo precisa ser definido pela redação antes da próxima revisão.

  • NR‑7Vigente

    Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

    Ministério do Trabalho e Emprego

Situação editorial: Conteúdo atual. Sem data de revisão programada.

Quem assina

  • Responsável editorial

    Equipe Editorial Novah

    Time editorial responsável pelo Novah Explica

    Revisão técnica em SST