AnáliseRiscos Psicossociais7 min de leitura
Saúde e segurança do trabalho, explicada com fundamento
SST sem achismo.
O que a norma exige, o que é orientação e o que ainda não está definido
Toda afirmação publicada aqui traz o marcador do que a sustenta. Quando não há definição normativa, dizemos isso com a mesma clareza.
Em destaque
História principal
A pergunta do momento
Quem pode avaliar riscos psicossociais na NR‑1?
A NR-1 e a NR-17 não estabelecem, de forma geral, uma profissão ou categoria profissional exclusiva para conduzir a identificação de perigos e a avaliação dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
A dúvida que mais chega à redação, respondida com o fundamento à vista.
Para entender por inteiro
Riscos Psicossociais
Riscos psicossociais são fatores da organização do trabalho que podem afetar a saúde mental e física de quem trabalha.
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- 02Questionário psicossocial é obrigatório na NR‑1?A obrigação normativa está no processo de identificar, avaliar e gerenciar os riscos — não em um instrumento específico.
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Uma sequência de leitura dentro do tema, na ordem em que a redação recomenda.
Nosso método
Como você lê o que publicamos
Cada afirmação carrega um marcador da natureza do que a sustenta. O marcador é forma, não cor: continua legível em preto e branco.
- Norma: Sustentado por texto normativo.
- Sustentado por texto normativo.
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.
- Sustentado por orientação de órgão oficial.
- Evidência: Sustentado por evidência científica.
- Sustentado por evidência científica.
- Interpretação Novah: Leitura editorial da Novah, explicitamente identificada.
- Leitura editorial da Novah, explicitamente identificada.
- Prática de mercado: Prática observada, sem força normativa.
- Prática observada, sem força normativa.
- Ainda não definido: Não há definição normativa clara sobre este ponto.
- Não há definição normativa clara sobre este ponto.
Publicações recentes
Pergunta respondidaErgonomia3 min de leitura
Qual a diferença entre AEP e AET na NR‑17?
AEP e AET não são a mesma coisa. A Avaliação Ergonômica Preliminar, a AEP, tem um papel inicial na avaliação das situações de trabalho e pode ser integrada ao processo de identificação de perigos e avaliação de riscos do GRO. A Análise Ergonômica do Trabalho, a AET, é uma análise mais aprofundada, com etapas próprias, utilizada nas situações específicas previstas pela NR-17. Isso não significa que a AEP seja uma avaliação superficial ou que a AET seja simplesmente uma versão “mais completa” dela. As duas cumprem funções diferentes dentro do processo de ergonomia. Norma: Sustentado por texto normativo.
Pergunta respondidaErgonomia3 min de leitura
Quando a AET é obrigatória pela NR‑17?
A AET não é obrigatória em toda situação de trabalho. Pela regra geral da NR-17, ela deve ser realizada quando ocorre pelo menos uma das situações previstas no item 17.3.2: quando é necessária uma avaliação mais aprofundada; quando as ações adotadas se mostram inadequadas ou insuficientes; quando a AET é sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores; ou quando a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho indica causa relacionada às condições de trabalho. Há um tratamento diferente para ME, EPP de graus de risco 1 e 2 e para MEI, por isso o porte e o enquadramento da organização também precisam ser considerados. Norma: Sustentado por texto normativo.
