Pergunta respondida · Saúde e Segurança do Trabalho
Quando a Análise Ergonômica do Trabalho — AET — é obrigatória pela NR‑17?
Resposta curta
A AET não é obrigatória em toda situação de trabalho.
Pela regra geral da NR‑17, ela deve ser realizada quando ocorre pelo menos uma das situações previstas no item 17.3.2: quando é necessária uma avaliação mais aprofundada; quando as ações adotadas se mostram inadequadas ou insuficientes; quando a AET é sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores; ou quando a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho indica causa relacionada às condições de trabalho.
Há um tratamento diferente para ME, EPP de graus de risco 1 e 2 e para MEI, por isso o porte e o enquadramento da organização também precisam ser considerados.
Quais situações tornam a AET obrigatória?
A NR‑17 traz quatro hipóteses na regra geral.
A primeira é quando se observa a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação de trabalho.
A segunda é quando são identificadas inadequações ou insuficiência nas ações que já foram adotadas.
A terceira é quando a AET é sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do PCMSO.
A quarta ocorre quando a análise de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho indica uma causa relacionada às condições de trabalho.
Essas hipóteses são alternativas. Não é necessário que as quatro aconteçam ao mesmo tempo para que a obrigação exista.
E para ME, EPP e MEI?
Aqui a própria NR‑17 cria uma regra específica.
ME e EPP enquadradas nos graus de risco 1 e 2 e o MEI não são obrigados a elaborar AET pela regra geral, mas continuam sujeitos aos demais requisitos aplicáveis da NR‑17.
Para ME e EPP de graus de risco 1 e 2, porém, a AET volta a ser obrigatória em duas situações: quando for sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores ou quando a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho indicar causa relacionada às condições de trabalho.
O item que estabelece essa retomada da obrigação menciona ME e EPP, mas não o MEI.
Ter um risco ergonômico ou psicossocial exige AET automaticamente?
Não.
A existência de um risco, por si só, não aparece na NR‑17 como um gatilho autônomo que torne a AET obrigatória.
Para saber se a análise aprofundada é exigida, é preciso verificar as situações previstas no item 17.3.2 e, quando aplicável, as regras específicas de porte.
Isso é diferente de dizer que os riscos podem deixar de ser avaliados ou gerenciados. A questão aqui é mais estreita: quando a NR‑17 exige especificamente uma AET.
Como a AET se conecta ao PGR?
Quando a AET é realizada, suas conclusões podem levar à revisão da identificação de perigos e da avaliação dos riscos no inventário do PGR.
As recomendações da AET também devem ser contempladas nos planos de ação, nos termos do PGR.
Por isso, a AET não deve ser tratada como um documento isolado: quando exigida, ela entra no processo de gerenciamento das condições de trabalho.
Para entender a relação mais ampla entre a NR‑1, a NR‑17 e o gerenciamento dos riscos psicossociais, “Riscos psicossociais: por que a NR‑1 leva você até a NR‑17” é o aprofundamento relacionado.
Afirmações e fundamento
A organização deve realizar AET quando for observada necessidade de avaliação mais aprofundada da situação de trabalho.
Norma: Sustentado por texto normativo.Estabelecido
A organização deve realizar AET quando forem identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas.
Norma: Sustentado por texto normativo.Estabelecido
A organização deve realizar AET quando ela for sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do PCMSO e da referência normativa aplicável.
Norma: Sustentado por texto normativo.Estabelecido
A organização deve realizar AET quando a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho indicar causa relacionada às condições de trabalho, nos termos do PGR.
Norma: Sustentado por texto normativo.Estabelecido
As quatro hipóteses do item 17.3.2 funcionam como gatilhos alternativos, e não como requisitos cumulativos.
Interpretação Novah: Leitura editorial da Novah, explicitamente identificada.Estabelecido
ME, EPP de graus de risco 1 e 2 e MEI não são obrigados a elaborar AET pela regra geral do item 17.3.4, sem prejuízo dos demais requisitos aplicáveis da NR‑17.
Norma: Sustentado por texto normativo.Estabelecido
Para ME e EPP enquadradas nos graus de risco 1 e 2, a AET é obrigatória nas situações previstas nas alíneas “c” e “d” do item 17.3.2.
Norma: Sustentado por texto normativo.Estabelecido
O item 17.3.4.1 menciona ME e EPP de graus de risco 1 e 2, mas não inclui o MEI na retomada da obrigação prevista para as hipóteses “c” e “d”.
Interpretação Novah: Leitura editorial da Novah, explicitamente identificada.Estabelecido
Quando realizada, a AET pode levar à revisão da identificação de perigos e da avaliação dos riscos no inventário do PGR, e suas recomendações devem ser contempladas nos planos de ação nos termos do PGR.
Norma: Sustentado por texto normativo.Estabelecido
A simples existência de fator de risco ergonômico ou psicossocial não aparece na NR‑17 como gatilho autônomo de obrigatoriedade de AET; é necessário verificar as hipóteses do item 17.3.2 e o tratamento diferenciado dos itens 17.3.4 e 17.3.4.1.
Interpretação Novah: Leitura editorial da Novah, explicitamente identificada.Estabelecido
A NR‑17 disciplina a avaliação ergonômica preliminar e, separadamente, estabelece situações em que deve ser realizada a análise ergonômica aprofundada por AET.
Norma: Sustentado por texto normativo.Estabelecido
Termos e referências
- AEP
Avaliação Ergonômica Preliminar prevista na NR-17.
Fontes e fundamentos
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 17 — Ergonomia
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17, item 17.3.2(a) · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 17 — Ergonomia
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17, item 17.3.2(b) · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 17 — Ergonomia
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17, item 17.3.2(c) · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Contextualiza
NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1, referência normativa aplicável indicada pelo item 17.3.2(c) da NR-17 (acompanhamento de saúde / GRO) · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 17 — Ergonomia
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17, item 17.3.2(d) · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 17 — Ergonomia
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17, item 17.3.2(a)-(d), estrutura enumerativa encerrada por “ou” · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 17 — Ergonomia
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17, item 17.3.4 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 17 — Ergonomia
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17, item 17.3.4.1, com remissão às alíneas “c” e “d” do item 17.3.2 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 17 — Ergonomia
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17, itens 17.3.4 e 17.3.4.1 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 17 — Ergonomia
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17, item 17.3.5(b) · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 17 — Ergonomia
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17, item 17.3.6(b) · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 17 — Ergonomia
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17, item 17.3.2(a)-(d) · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 17 — Ergonomia
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17, itens 17.3.4 e 17.3.4.1 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 17 — Ergonomia
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17, item 17.3.1 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 17 — Ergonomia
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17, item 17.3.2 · Vigente · Fonte primária
Contexto normativo
- NR‑17Vigente · norma central desta matéria
Ergonomia
Trata da adaptação das condições de trabalho às características das pessoas, incluindo a organização do trabalho.
Ministério do Trabalho e Emprego
- NR‑1Vigente
Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Estabelece as disposições gerais de SST e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo o PGR.
Ministério do Trabalho e Emprego · Vigência desde 26 de maio de 2026
Situação editorial: Conteúdo atual. Sem data de revisão programada.
Histórico editorial
7 de setembro de 2026 · Publicação original · Conclusão mantida
Publicação original da matéria.
Responsável: Equipe Editorial Novah
Quem assina
Equipe Editorial Novah
Time editorial responsável pelo Novah Explica
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