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Norma

NR‑1

Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Norma Regulamentadora nº 1

Entenda · Novah Explica

O que você precisa entender agora

Estabelece as disposições gerais de SST e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo o PGR.

Orientação direta

Perguntas respondidas sobre esta norma

Análises que tratam desta norma

Pergunta respondidaRiscos Psicossociais

Quem pode avaliar riscos psicossociais na NR‑1?

A NR-1 e a NR-17 não estabelecem, de forma geral, uma profissão ou categoria profissional exclusiva para conduzir a identificação de perigos e a avaliação dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Isso não significa que qualquer pessoa possa fazer a avaliação. Segundo a orientação oficial do MTE, a organização deve definir um responsável ou uma equipe com conhecimento técnico adequado às suas atividades e à natureza e complexidade dos riscos avaliados. Uma equipe multiprofissional pode ser necessária conforme o caso. Também é importante separar a avaliação do risco ocupacional da avaliação clínica individual de saúde mental. E a ausência de exclusividade geral na NR-1 e na NR-17 não elimina regras profissionais ou exigências específicas que possam existir para determinados atos fora desse escopo. Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.

AnáliseRiscos Psicossociais5 min de leitura

Como incluir riscos psicossociais no PGR?

Para organizações sujeitas ao PGR, os riscos psicossociais não entram como um documento separado. Eles entram no mesmo processo do GRO: os perigos relacionados às condições e à organização do trabalho são identificados, os riscos são avaliados e os dados resultantes são consolidados no inventário de riscos. Quando a avaliação indicar necessidade de medidas, elas entram no plano de ação, com cronograma, responsáveis e formas de acompanhamento. A NR-17 também determina que os resultados da AEP integrem o inventário e que as medidas e adequações decorrentes dela sejam previstas nos planos de ação. O ponto central é separar processo de documento: o gerenciamento não termina quando inventário e plano de ação são preenchidos. As medidas precisam ser implementadas, acompanhadas e corrigidas quando necessário. Norma: Sustentado por texto normativo.

Pergunta respondidaRiscos Psicossociais4 min de leitura

Todas as empresas precisam avaliar riscos psicossociais?

Sim — para as organizações abrangidas pelas Normas Regulamentadoras, não existe uma dispensa geral por porte que retire os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho do processo de prevenção. A NR-1 exige que o GRO abranja os riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os psicossociais, e que a organização identifique perigos e avalie os riscos aplicáveis. O MTE orienta que todas as empresas realizem ações de prevenção por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar, a AEP, incluindo esses fatores. Mas “todas as empresas” não significa que todas cumpram exatamente o mesmo roteiro documental ou que precisem aplicar um questionário ou realizar uma AET em qualquer situação. Há tratamentos específicos para MEI, ME e EPP, e cada instrumento tem regras próprias. Norma: Sustentado por texto normativo.

Atualização normativaRiscos Psicossociais3 min de leitura

Qual versão da NR‑1 está valendo hoje e o que mudou nos riscos psicossociais?

Em 7 de setembro de 2026, está vigente a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e em vigor desde 26 de maio de 2026. Essa é a redação que inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO. A mudança, porém, não deve ser entendida como se esses riscos tivessem passado a existir somente agora ou como se antes não houvesse qualquer dever de gerenciá-los. O que a nova redação fez foi tornar essa inclusão explícita e detalhar melhor seu tratamento dentro do processo de gerenciamento de riscos. Norma: Sustentado por texto normativo.

Pergunta respondidaErgonomia3 min de leitura

Quando a AET é obrigatória pela NR‑17?

A AET não é obrigatória em toda situação de trabalho. Pela regra geral da NR-17, ela deve ser realizada quando ocorre pelo menos uma das situações previstas no item 17.3.2: quando é necessária uma avaliação mais aprofundada; quando as ações adotadas se mostram inadequadas ou insuficientes; quando a AET é sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores; ou quando a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho indica causa relacionada às condições de trabalho. Há um tratamento diferente para ME, EPP de graus de risco 1 e 2 e para MEI, por isso o porte e o enquadramento da organização também precisam ser considerados. Norma: Sustentado por texto normativo.

Pergunta respondidaRiscos Psicossociais2 min de leitura

Questionário psicossocial é obrigatório na NR‑1?

Não. A NR-1 e a NR-17 não exigem um questionário psicossocial específico. O que é obrigatório é identificar, avaliar e gerenciar os riscos ocupacionais aplicáveis por meios tecnicamente adequados, com participação e escuta dos trabalhadores nos pontos previstos pelas normas. Questionários podem ser usados como uma das ferramentas desse processo. Mas, segundo a orientação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, usados isoladamente eles não equivalem ao gerenciamento completo dos riscos psicossociais. Norma: Sustentado por texto normativo.

Aplicação

Na prática

Referência acompanhada

Contexto normativo

Norma central do sistema de gestão de SST; alterações recentes passaram a exigir a inclusão de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.

  1. Nova versão · 26 de maio de 2026

    Entrada em vigor (natureza real do evento: entrada em vigor/vigência, registrada com o tipo de nova versão por ausência de tipo próprio no sistema): a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 passou a vigorar em 26/05/2026, substituindo a redação anterior, vigente até 25/05/2026. Base: Portaria MTE nº 765/2025, art. 1º, e cronologia da página institucional da NR-1. A atuação fiscal inicialmente orientativa posterior não altera esta data.

    Ato oficial

  2. Alteração · 30 de julho de 2025

    Retificação (natureza real do evento: retificação, registrada com o tipo de alteração por ausência de tipo próprio no sistema): retificação identificada na cronologia oficial da NR-1 em 30/07/2025, NÃO MATERIAL para as conclusões substantivas sobre fatores de risco psicossociais.

    Ato oficial

  3. Vigência futura · 16 de maio de 2025

    Prorrogação de vigência: a Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, publicada em 16/05/2025, prorrogou até 25/05/2026 o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024. O ato altera o estado temporal da vigência, sem substituir o texto substantivo aprovado.

    Ato oficial

  4. Alteração · 28 de agosto de 2024

    Alteração normativa: a Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, publicada em 28/08/2024, aprovou nova redação do capítulo 1.5 da NR-1. O ato previa entrada em vigor 270 dias após a publicação; a publicação do ato não equivale à entrada em vigor da nova redação.

    Ato oficial

Relações normativas

Relação com outras normas

Percursos editoriais

Temas em que esta norma aparece

  • Riscos Psicossociais

    Riscos psicossociais são fatores da organização do trabalho que podem afetar a saúde mental e física de quem trabalha.

Precisa da norma?

A referência completa fica na Wiki Novah — NR-1. Aqui você encontra o entendimento editorial; lá, a ficha de referência.

Acessar o texto oficial →