Pergunta respondida · Saúde e Segurança do Trabalho
Questionário psicossocial é obrigatório?
A obrigação normativa está no processo de identificar, avaliar e gerenciar os riscos — não em um instrumento específico.
Resposta curta
Não. A NR‑1 e a NR‑17 não exigem um questionário psicossocial específico.
O que é obrigatório é identificar, avaliar e gerenciar os riscos ocupacionais aplicáveis por meios tecnicamente adequados, com participação e escuta dos trabalhadores nos pontos previstos pelas normas.
Questionários podem ser usados como uma das ferramentas desse processo. Mas, segundo a orientação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, usados isoladamente eles não equivalem ao gerenciamento completo dos riscos psicossociais.
O que é obrigatório, então?
A obrigação está no processo, não em um questionário específico.
A NR‑1 exige o gerenciamento dos riscos ocupacionais e inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho entre os riscos associados a fatores ergonômicos.
Isso envolve identificar perigos e avaliar e gerenciar os riscos aplicáveis.
Ao escolher ferramentas e técnicas para essa avaliação, a própria NR‑1 determina que elas sejam adequadas ao risco ou à circunstância analisada.
Não existir um questionário obrigatório, portanto, não torna indiferente a forma de avaliar.
Questionário pode ser usado?
Sim.
As orientações oficiais do MTE reconhecem questionários e pesquisas padronizadas como ferramentas possíveis. A NR‑17 também admite abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinadas para a Avaliação Ergonômica Preliminar.
Não existe um único instrumento, escala ou metodologia psicossocial prescrito pelas normas para todas as organizações.
A escolha precisa ser adequada ao risco, à situação avaliada e ao processo em que será utilizada.
E ouvir os trabalhadores?
A ausência de questionário obrigatório não elimina a participação dos trabalhadores.
A NR‑1 prevê mecanismos de participação e consulta no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Na AEP e na AET, a NR‑17 determina que os empregados sejam ouvidos.
Essa escuta não precisa assumir a forma de um questionário obrigatório.
Um questionário sozinho resolve?
Não.
O Perguntas e Respostas oficial do MTE esclarece que um questionário padronizado, utilizado isoladamente, não caracteriza o gerenciamento completo dos riscos psicossociais.
Ele pode fazer parte da avaliação, mas não substitui, por si só, o processo de identificar, avaliar e gerenciar os riscos aplicáveis.
Por isso, a pergunta mais útil não é “qual questionário a NR‑1 obriga a aplicar?”, mas “como a organização vai identificar e avaliar esses riscos de forma tecnicamente adequada?”.
Para entender por que essa avaliação também precisa olhar para as condições e a organização do trabalho, “Riscos psicossociais: por que a NR‑1 leva você até a NR‑17” é o aprofundamento natural.
Afirmações e fundamento
A organização tem obrigação normativa de identificar perigos e avaliar e gerenciar os riscos ocupacionais aplicáveis, incluindo os relacionados a fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Norma: Sustentado por texto normativo.Estabelecido
A NR‑1 exige que as ferramentas e técnicas escolhidas sejam adequadas ao risco ou à circunstância avaliada.
Norma: Sustentado por texto normativo.Estabelecido
A NR‑17 permite que a AEP utilize abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou uma combinação dessas.
Norma: Sustentado por texto normativo.Estabelecido
A NR‑1 exige mecanismos de participação e consulta dos trabalhadores no GRO.
Norma: Sustentado por texto normativo.Estabelecido
Na AEP e na AET, a NR‑17 exige que os empregados sejam ouvidos.
Norma: Sustentado por texto normativo.Estabelecido
Não existe, na NR‑1 ou NR‑17 analisadas, obrigação normativa geral de aplicar questionário psicossocial específico.
Interpretação Novah: Leitura editorial da Novah, explicitamente identificada.Estabelecido
A NR‑1 não estabelece ferramenta, metodologia ou instrumento oficial único para a avaliação de fatores psicossociais.
Interpretação Novah: Leitura editorial da Novah, explicitamente identificada.Estabelecido
Questionário é uma ferramenta possível entre diferentes estratégias de identificação e avaliação.
Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Estabelecido
Um questionário padronizado, utilizado isoladamente, não é suficiente para caracterizar o gerenciamento completo dos riscos psicossociais.
Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Estabelecido
Se questionários forem utilizados, seus resultados precisam ser tecnicamente integrados ao processo de identificação e avaliação e, conforme aplicável, à AEP e/ou ao inventário de riscos.
Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Estabelecido
A ausência de obrigatoriedade de questionário não elimina a obrigação de participação e escuta dos trabalhadores nos pontos previstos pelas normas.
Interpretação Novah: Leitura editorial da Novah, explicitamente identificada.Estabelecido
A escolha metodológica pertence à organização, mas deve ser tecnicamente adequada ao contexto, ao risco e às condições avaliadas.
Norma: Sustentado por texto normativo.Estabelecido
“Não existe questionário obrigatório” não significa que qualquer questionário, método ou ferramenta seja suficiente.
Interpretação Novah: Leitura editorial da Novah, explicitamente identificada.Provável
Não há método, escala, protocolo ou questionário psicossocial nacional único prescrito pelas NR‑1 e NR‑17 para todas as organizações.
Interpretação Novah: Leitura editorial da Novah, explicitamente identificada.Estabelecido
Termos e referências
Fontes e fundamentos
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1 1.5.3.1.4; 1.5.3.2(b)-(c); 1.5.4.3; 1.5.4.4.1 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1 1.5.4.4.2.1 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 17 — Ergonomia
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17 17.3.1.1 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1 1.5.3.3(a)-(c) · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 17 — Ergonomia
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17 17.3.8 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1 1.5.4.4.2.1 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 17 — Ergonomia
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17 17.3.1.1; 17.3.3(c) · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação
Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR‑1 — GRO/PGR
Ministério do Trabalho e Emprego · A2 “Avaliação de risco” → Pergunta 8 → página impressa 5 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1 1.5.4.4.2.1 · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação
Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR‑1 — GRO/PGR
Ministério do Trabalho e Emprego · A2 → Pergunta 9 → páginas impressas 5–6 · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação
Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho
Ministério do Trabalho e Emprego · seção 3 “Preparação do processo de identificação de perigos e avaliação de riscos” → páginas impressas 9–10 · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação
Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR‑1 — GRO/PGR
Ministério do Trabalho e Emprego · A2 → Perguntas 8–10 · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação
Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR‑1 — GRO/PGR
Ministério do Trabalho e Emprego · A2 → Pergunta 10 → página impressa 6 · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação
Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR‑1 — GRO/PGR
Ministério do Trabalho e Emprego · A2 → Pergunta 10 → página impressa 6 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1 1.5.3.3(a)-(c) · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 17 — Ergonomia
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17 17.3.8 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1 1.5.4.4.2.1 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 17 — Ergonomia
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17 17.3.1.1 · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação
Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho
Ministério do Trabalho e Emprego · seção 3 → páginas impressas 9–10 · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação
Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR‑1 — GRO/PGR
Ministério do Trabalho e Emprego · Pergunta 9; Pergunta 14 → página impressa 8 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza
NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1 1.5.4.4.2.1 · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Delimita a certeza
Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho
Ministério do Trabalho e Emprego · seção 3 → páginas impressas 9–10 · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Delimita a certeza
Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR‑1 — GRO/PGR
Ministério do Trabalho e Emprego · Pergunta 10 → página impressa 6; Pergunta 14 → página impressa 8 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza
NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1 1.5.4.4.2.1 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza
NR 17 — Ergonomia
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17 17.3.1.1; 17.3.3(c) · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Delimita a certeza
Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR‑1 — GRO/PGR
Ministério do Trabalho e Emprego · Pergunta 9 → páginas impressas 5–6 · Vigente · Fonte primária
Contexto normativo
- NR‑1Vigente · norma central desta matéria
Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Estabelece as disposições gerais de SST e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo o PGR.
Ministério do Trabalho e Emprego · Vigência desde 26 de maio de 2026
- NR‑17Vigente · norma central desta matéria
Ergonomia
Trata da adaptação das condições de trabalho às características das pessoas, incluindo a organização do trabalho.
Ministério do Trabalho e Emprego
Situação editorial: Conteúdo atual. Sem data de revisão programada.
Histórico editorial
7 de setembro de 2026 · Publicação original · Impacto não avaliado
Publicação original.
Quem assina
Equipe Editorial Novah
Time editorial responsável pelo Novah Explica
Revisão técnica em SST
Próximo passo
- Riscos psicossociais: por que a NR-1 leva você até a NR-17
A análise completa explica por que a NR-17 é indispensável.
