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GRO

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, estrutura exigida pela NR-1.

Índice local

Inventário de riscos e plano de ação.

Resumo mantido no Novah Explica. Não substitui o texto completo da referência.

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Onde esta referência é usada

Pergunta respondidaRiscos Psicossociais2 min de leitura

Questionário psicossocial é obrigatório na NR‑1?

Não. A NR-1 e a NR-17 não exigem um questionário psicossocial específico. O que é obrigatório é identificar, avaliar e gerenciar os riscos ocupacionais aplicáveis por meios tecnicamente adequados, com participação e escuta dos trabalhadores nos pontos previstos pelas normas. Questionários podem ser usados como uma das ferramentas desse processo. Mas, segundo a orientação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, usados isoladamente eles não equivalem ao gerenciamento completo dos riscos psicossociais. Norma: Sustentado por texto normativo.

Atualização normativaRiscos Psicossociais3 min de leitura

Qual versão da NR‑1 está valendo hoje e o que mudou nos riscos psicossociais?

Em 7 de setembro de 2026, está vigente a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e em vigor desde 26 de maio de 2026. Essa é a redação que inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO. A mudança, porém, não deve ser entendida como se esses riscos tivessem passado a existir somente agora ou como se antes não houvesse qualquer dever de gerenciá-los. O que a nova redação fez foi tornar essa inclusão explícita e detalhar melhor seu tratamento dentro do processo de gerenciamento de riscos. Norma: Sustentado por texto normativo.

Pergunta respondidaRiscos Psicossociais4 min de leitura

Todas as empresas precisam avaliar riscos psicossociais?

Sim — para as organizações abrangidas pelas Normas Regulamentadoras, não existe uma dispensa geral por porte que retire os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho do processo de prevenção. A NR-1 exige que o GRO abranja os riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os psicossociais, e que a organização identifique perigos e avalie os riscos aplicáveis. O MTE orienta que todas as empresas realizem ações de prevenção por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar, a AEP, incluindo esses fatores. Mas “todas as empresas” não significa que todas cumpram exatamente o mesmo roteiro documental ou que precisem aplicar um questionário ou realizar uma AET em qualquer situação. Há tratamentos específicos para MEI, ME e EPP, e cada instrumento tem regras próprias. Norma: Sustentado por texto normativo.

AnáliseRiscos Psicossociais5 min de leitura

Como incluir riscos psicossociais no PGR?

Para organizações sujeitas ao PGR, os riscos psicossociais não entram como um documento separado. Eles entram no mesmo processo do GRO: os perigos relacionados às condições e à organização do trabalho são identificados, os riscos são avaliados e os dados resultantes são consolidados no inventário de riscos. Quando a avaliação indicar necessidade de medidas, elas entram no plano de ação, com cronograma, responsáveis e formas de acompanhamento. A NR-17 também determina que os resultados da AEP integrem o inventário e que as medidas e adequações decorrentes dela sejam previstas nos planos de ação. O ponto central é separar processo de documento: o gerenciamento não termina quando inventário e plano de ação são preenchidos. As medidas precisam ser implementadas, acompanhadas e corrigidas quando necessário. Norma: Sustentado por texto normativo.

Pergunta respondidaRiscos Psicossociais

Quem pode avaliar riscos psicossociais na NR‑1?

A NR-1 e a NR-17 não estabelecem, de forma geral, uma profissão ou categoria profissional exclusiva para conduzir a identificação de perigos e a avaliação dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Isso não significa que qualquer pessoa possa fazer a avaliação. Segundo a orientação oficial do MTE, a organização deve definir um responsável ou uma equipe com conhecimento técnico adequado às suas atividades e à natureza e complexidade dos riscos avaliados. Uma equipe multiprofissional pode ser necessária conforme o caso. Também é importante separar a avaliação do risco ocupacional da avaliação clínica individual de saúde mental. E a ausência de exclusividade geral na NR-1 e na NR-17 não elimina regras profissionais ou exigências específicas que possam existir para determinados atos fora desse escopo. Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.