Novah Explica
Todas as empresas precisam avaliar riscos psicossociais?
Resposta curta
Sim — para as organizações abrangidas pelas Normas Regulamentadoras, não existe uma dispensa geral por porte que retire os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho do processo de prevenção.
A NR‑1 exige que o GRO abranja os riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os psicossociais, e que a organização identifique perigos e avalie os riscos aplicáveis. O MTE orienta que todas as empresas realizem ações de prevenção por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar, a AEP, incluindo esses fatores.
Mas “todas as empresas” não significa que todas cumpram exatamente o mesmo roteiro documental ou que precisem aplicar um questionário ou realizar uma AET em qualquer situação. Há tratamentos específicos para MEI, ME e EPP, e cada instrumento tem regras próprias.
O que a NR‑1 exige?
A NR‑1 determina que a organização implemente o gerenciamento de riscos ocupacionais e inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho entre os riscos relacionados a fatores ergonômicos.
Na prática normativa, o processo envolve identificar perigos, avaliar os riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados e adotar as medidas de prevenção aplicáveis.
A própria NR‑1 também manda considerar as condições de trabalho nos termos da NR‑17, incluindo os fatores psicossociais relacionados ao trabalho.
Por isso, o porte da empresa, sozinho, não cria uma dispensa geral para ignorar esse tipo de risco.
Então toda empresa precisa encontrar um risco psicossocial?
Não.
A obrigação é avaliar as condições de trabalho e identificar os perigos que existam ou possam ser aplicáveis à realidade analisada. A avaliação de risco ocorre a partir dos perigos identificados.
Isso significa que a empresa precisa considerar seriamente os fatores psicossociais relacionados ao trabalho no seu processo de avaliação. Não significa presumir, antes da análise, que toda organização necessariamente possui o mesmo conjunto de riscos.
E MEI, ME e EPP?
Existem tratamentos diferenciados, mas eles precisam ser lidos com cuidado.
O MEI é dispensado de elaborar o PGR. Também existem hipóteses em que ME e EPP de graus de risco 1 e 2 ficam dispensadas da elaboração do PGR.
Essa dispensa é documental e específica: a própria NR‑1 diz que ela não afasta o cumprimento das demais disposições das Normas Regulamentadoras.
O MTE esclarece, inclusive, que para ME e EPP de graus de risco 1 e 2 dispensadas de PGR, a AEP deve documentar o processo de gestão dos riscos ergonômicos, incluindo os psicossociais quando aplicáveis às condições avaliadas.
Portanto, dispensa de elaborar PGR não deve ser confundida com dispensa geral de avaliar e prevenir riscos aplicáveis.
Isso quer dizer que todas precisam aplicar questionário?
Não.
Questionário não é um instrumento obrigatório para identificar ou avaliar fatores de risco psicossociais. A organização pode utilizar diferentes abordagens tecnicamente adequadas às condições de trabalho.
A obrigação está no processo de identificação, avaliação e prevenção — não em um questionário específico.
E todas precisam fazer AET?
Também não.
A AET possui hipóteses próprias de obrigatoriedade na NR‑17 e tratamento específico para ME, EPP de graus de risco 1 e 2 e MEI.
Por isso, estar sujeito ao gerenciamento dos fatores psicossociais não significa que uma AET seja automaticamente obrigatória.
A distinção mais importante é esta: uma coisa é a obrigação de considerar, identificar, avaliar e gerenciar os riscos aplicáveis; outra é a obrigação de utilizar um instrumento específico.
Se a dúvida seguinte for sobre o questionário, o aprofundamento é “Questionário psicossocial é obrigatório na NR‑1?”.
Estado normativo verificado em 7 de setembro de 2026.
Afirmações e fundamento
As Normas Regulamentadoras obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados urbanos e rurais e são de observância obrigatória pelas organizações e órgãos públicos abrangidos pelo campo de aplicação previsto na NR‑1.
Norma: Sustentado por texto normativo.Estabelecido
A organização deve implementar o GRO; esse gerenciamento deve abranger riscos relacionados a fatores ergonômicos, incluindo fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, e deve identificar perigos, avaliar riscos ocupacionais e implementar medidas de prevenção conforme aplicável.
Norma: Sustentado por texto normativo.Estabelecido
A NR‑1 exige que a organização considere as condições de trabalho nos termos da NR‑17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho; a AEP prevista na NR‑17 pode ser integrada às etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos da NR‑1.
Norma: Sustentado por texto normativo.Estabelecido
O MTE orienta oficialmente que todas as empresas realizem ações de prevenção por meio da AEP, incluindo fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no contexto do GRO.
Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Estabelecido
A obrigação de identificação e avaliação não significa que toda organização deva presumir previamente a existência do mesmo conjunto de riscos psicossociais; a avaliação dos riscos é realizada em relação aos perigos identificados e às condições de trabalho aplicáveis.
Interpretação Novah: Leitura editorial da Novah, explicitamente identificada.Provável
O MEI está dispensado de elaborar o PGR.
Norma: Sustentado por texto normativo.Estabelecido
ME e EPP enquadradas nos graus de risco 1 e 2 podem ficar dispensadas da elaboração do PGR quando cumpridas as condições previstas no item 1.8.4 da NR‑1.
Norma: Sustentado por texto normativo.Estabelecido
A dispensa de elaboração do PGR prevista na NR‑1 não afasta a obrigação de MEI, ME e EPP cumprirem as demais disposições previstas nas Normas Regulamentadoras.
Norma: Sustentado por texto normativo.Estabelecido
Segundo orientação oficial do MTE, para ME e EPP de graus de risco 1 e 2 dispensadas de PGR, a AEP torna-se documento obrigatório para evidenciar a gestão dos riscos ergonômicos, incluindo psicossociais quando aplicáveis às condições avaliadas.
Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Estabelecido
Questionários não são obrigatórios para a identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais relacionados a fatores de risco psicossociais; diferentes abordagens tecnicamente adequadas podem ser utilizadas.
Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Estabelecido
Estar sujeito ao gerenciamento de riscos psicossociais não torna a AET automaticamente obrigatória; a NR‑17 estabelece hipóteses próprias para realização da AET e tratamento diferenciado para ME, EPP de graus de risco 1 e 2 e MEI.
Interpretação Novah: Leitura editorial da Novah, explicitamente identificada.Estabelecido
Em 7 de setembro de 2026, o texto do capítulo 1.5 da NR‑1 utilizado nesta matéria é a redação vigente indicada pelo MTE, em vigor desde 26 de maio de 2026.
Evidência: Sustentado por evidência científica.Estabelecido
Termos e referências
Fontes e fundamentos
- Norma: Sustentado por texto normativo.Contextualiza
NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1, itens 1.2.1; 1.2.1.1; 1.2.1.2 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1, itens 1.5.3.1; 1.5.3.1.4 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1, item 1.5.3.2, alíneas (a) a (f) · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1, itens 1.5.4.4.1; 1.5.5.1.1 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1, item 1.5.3.2.1 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 17 — Ergonomia
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17, itens 17.3.1; 17.3.1.2 · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação
Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR‑1 — GRO/PGR
Ministério do Trabalho e Emprego · Seção A1 “Aspectos gerais”, Pergunta 1, páginas 1–2 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1, item 1.5.4.3.1 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1, item 1.5.4.4.1 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1, item 1.8.1 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1, item 1.8.4 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1, item 1.8.5 · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação
Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR‑1 — GRO/PGR
Ministério do Trabalho e Emprego · Seção A1 “Aspectos gerais”, Pergunta 2, página 2 · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação
Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR‑1 — GRO/PGR
Ministério do Trabalho e Emprego · Seção A2 “Avaliação de risco”, Pergunta 8, página 5 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 17 — Ergonomia
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17, item 17.3.2 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Contextualiza
NR 17 — Ergonomia
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17, itens 17.3.4; 17.3.4.1 · Vigente · Fonte primária
- Evidência: Sustentado por evidência científica.Sustenta a afirmação
Norma Regulamentadora nº 1 — página institucional
Ministério do Trabalho e Emprego · Página institucional da NR-1, bloco que identifica a redação do capítulo 1.5 em vigor desde 26 de maio de 2026 · Vigente · Fonte secundária
Contexto normativo
- NR‑1Vigente · norma central desta matéria
Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Estabelece as disposições gerais de SST e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo o PGR.
Ministério do Trabalho e Emprego · Vigência desde 26 de maio de 2026
- NR‑17Vigente · norma central desta matéria
Ergonomia
Trata da adaptação das condições de trabalho às características das pessoas, incluindo a organização do trabalho.
Ministério do Trabalho e Emprego
Situação editorial: Conteúdo atual. Próxima revisão prevista para 7 de dezembro de 2026.
Histórico editorial
7 de setembro de 2026 · Publicação original · Conclusão mantida
Publicação original.
Responsável: Equipe Editorial Novah
Quem assina
Equipe Editorial Novah
Time editorial responsável pelo Novah Explica
Revisão técnica em SST
Próximo passo
- Questionário psicossocial é obrigatório na NR-1?
aprofundamento específico sobre o questionário psicossocial
