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Qual versão da NR‑1 está vigente hoje e o que mudou, nessa redação, em relação aos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho?

Autoria: Equipe Editorial NovahPublicado em 7 de setembro de 20263 min de leituraConteúdo atual

Resposta curta

Em 7 de setembro de 2026, está vigente a nova redação do capítulo 1.5 da NR‑1, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e em vigor desde 26 de maio de 2026.

Essa é a redação que inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO.

A mudança, porém, não deve ser entendida como se esses riscos tivessem passado a existir somente agora ou como se antes não houvesse qualquer dever de gerenciá-los. O que a nova redação fez foi tornar essa inclusão explícita e detalhar melhor seu tratamento dentro do processo de gerenciamento de riscos.

Norma: Sustentado por texto normativo.Grau de certeza: Estabelecido

Qual versão da NR‑1 está vigente?

Na data de verificação desta matéria, vale a redação do capítulo 1.5 dada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.

Ela foi publicada em agosto de 2024, mas não entrou em vigor naquela data.

A vigência foi posteriormente prorrogada pela Portaria MTE nº 765/2025. Com isso, a redação anterior permaneceu valendo até 25 de maio de 2026, e o novo capítulo 1.5 entrou em vigor em 26 de maio de 2026.

Essa distinção é importante porque publicação e vigência não são a mesma coisa.

O que mudou nos riscos psicossociais?

A diferença mais visível é que a nova redação passou a mencionar expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

O item 1.5.3.1.4 agora deixa claro que o GRO deve abranger os riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os psicossociais relacionados ao trabalho.

A conexão com a NR‑17 também ficou explícita. A NR‑1 determina que a organização considere as condições de trabalho nos termos da NR‑17, incluindo esses fatores.

Além disso, a nova redação traz um critério específico para a avaliação da probabilidade dos riscos decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os psicossociais: devem ser consideradas as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas.

Então antes os riscos psicossociais não faziam parte do GRO?

Não é seguro interpretar a mudança dessa forma.

A redação anterior já exigia o gerenciamento dos riscos ocupacionais e determinava que fossem consideradas as condições de trabalho nos termos da NR‑17, embora não trouxesse nesses dispositivos a menção expressa aos fatores psicossociais que aparece no texto atual.

Antes mesmo da publicação da nova redação, o próprio Ministério do Trabalho e Emprego já havia registrado na Comissão Tripartite Paritária Permanente o entendimento de que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho deveriam integrar o GRO.

Por isso, a mudança de 2026 é melhor entendida como uma explicitação e um detalhamento normativo do tema, e não como o momento em que os riscos psicossociais passaram a existir no gerenciamento de riscos ocupacionais.

E a fiscalização?

A nova redação entrou em vigor em 26 de maio de 2026.

Separadamente, o MTE informou que, para disposições novas, a atuação fiscal teria caráter inicialmente orientativo durante os 90 dias subsequentes à entrada em vigor, sob o critério de dupla visita.

Esse período não adiou a vigência da norma e não representou dispensa de adequação.

Ou seja: a data em que a regra passou a valer e a forma como a fiscalização foi conduzida no período inicial são coisas diferentes.

Esta resposta pode mudar?

Sim.

Esta matéria considera o estado normativo verificado em 7 de setembro de 2026.

Se uma nova Portaria alterar o capítulo 1.5, modificar sua vigência ou substituir a redação atual, a resposta sobre “qual versão está valendo” precisará ser revista.

Para entender especificamente por que os fatores psicossociais conectam a NR‑1 à NR‑17, o aprofundamento relacionado é “Riscos psicossociais: por que a NR‑1 leva você até a NR‑17”.

Afirmações e fundamento

  • Em 07/09/2026, a redação vigente do capítulo 1.5 da NR‑1 é a aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, em vigor desde 26/05/2026.

    Evidência: Sustentado por evidência científica.Estabelecido

  • A Portaria MTE nº 1.419 foi editada em 27/08/2024, publicada em 28/08/2024 e aprovou nova redação do capítulo 1.5 da NR‑1.

    Norma: Sustentado por texto normativo.Estabelecido

  • A Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou até 25/05/2026 o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 aprovada pela Portaria nº 1.419/2024.

    Norma: Sustentado por texto normativo.Estabelecido

  • A redação anterior do capítulo 1.5 permaneceu vigente até 25/05/2026.

    Evidência: Sustentado por evidência científica.Estabelecido

  • A redação atual passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do GRO.

    Norma: Sustentado por texto normativo.Estabelecido

  • A redação vigente explicita que a consideração das condições de trabalho segundo a NR‑17 inclui os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

    Norma: Sustentado por texto normativo.Estabelecido

  • A versão anterior já exigia o gerenciamento dos riscos ocupacionais e a consideração das condições de trabalho segundo a NR‑17, mas não continha nesses dispositivos a menção expressa aos fatores psicossociais presente na redação atual.

    Interpretação Novah: Leitura editorial da Novah, explicitamente identificada.Estabelecido

  • Não é seguro descrever a alteração como o nascimento, em 2026, de toda obrigação de gerenciar fatores psicossociais; antes da alteração, o próprio governo já registrava o entendimento de que esses fatores deveriam integrar o GRO.

    Interpretação Novah: Leitura editorial da Novah, explicitamente identificada.Estabelecido

  • A redação vigente contém critério específico de probabilidade para riscos decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os fatores psicossociais relacionados ao trabalho, considerando as exigências da atividade e a eficácia das medidas de prevenção.

    Norma: Sustentado por texto normativo.Estabelecido

  • A mudança material pode ser descrita como explicitação e detalhamento normativo do tratamento dos fatores psicossociais, e não como criação do fenômeno “risco psicossocial”.

    Interpretação Novah: Leitura editorial da Novah, explicitamente identificada.Estabelecido

  • O período fiscal inicialmente orientativo após 26/05/2026 não adiou a entrada em vigor da nova redação nem representou dispensa de adequação.

    Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Estabelecido

  • Guia, Manual, Perguntas e Respostas e páginas explicativas oficiais têm função orientativa ou institucional e não substituem os atos normativos que definem a redação e a vigência da NR‑1.

    Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Estabelecido

Termos e referências

  • Norma

    NR-1

    Norma Regulamentadora que define as disposições gerais de SST e o gerenciamento de riscos ocupacionais.

  • Sigla

    GRO

    Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, estrutura exigida pela NR-1.

Fontes e fundamentos

  1. Evidência: Sustentado por evidência científica.Sustenta a afirmação

    Norma Regulamentadora nº 1 — página institucional

    Ministério do Trabalho e Emprego · Página institucional da NR-1 — bloco de versões: versão anterior com vigência até 25/05/2026 e redação seguinte em vigor desde 26/05/2026 · Vigente · Fonte secundária

    Acessar a fonte originalNR‑1 no Explica

  2. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1, capítulo 1.5 (redação vigente) · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑1 no Explica

  3. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025

    Ministério do Trabalho e Emprego · Portaria MTE nº 765/2025, art. 1º · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑1 no Explica

  4. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024

    Ministério do Trabalho e Emprego · Portaria MTE nº 1.419/2024, cabeçalho e art. 1º · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑1 no Explica

  5. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024

    Ministério do Trabalho e Emprego · Portaria MTE nº 1.419/2024, art. 4º · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑1 no Explica

  6. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025

    Ministério do Trabalho e Emprego · Portaria MTE nº 765/2025, art. 1º · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑1 no Explica

  7. Evidência: Sustentado por evidência científica.Sustenta a afirmação

    Norma Regulamentadora nº 1 — página institucional

    Ministério do Trabalho e Emprego · Página institucional da NR-1 — identificação da versão anterior, com vigência até 25/05/2026 · Vigente · Fonte secundária

    Acessar a fonte originalNR‑1 no Explica

  8. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1, item 1.5.3.1.4 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑1 no Explica

  9. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1, item 1.5.3.2.1 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑1 no Explica

  10. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR 01 — versão anterior relevante do capítulo 1.5

    Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1 (versão anterior), itens 1.5.3.1 a 1.5.3.2.1 · Histórica · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑1 no Explica

  11. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1, itens 1.5.3.1.4 e 1.5.3.2.1 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑1 no Explica

  12. Evidência: Sustentado por evidência científica.Contextualiza

    20ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente — registro sobre riscos psicossociais relacionados ao trabalho

    Ministério do Trabalho e Emprego / CTPP · 20ª Reunião Ordinária da CTPP — bloco “Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho” · Vigente · Fonte secundária

    Acessar a fonte original

  13. Norma: Sustentado por texto normativo.Contextualiza

    NR 01 — versão anterior relevante do capítulo 1.5

    Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1 (versão anterior) — regras gerais de GRO e consideração das condições de trabalho nos termos da NR-17 · Histórica · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑1 no Explica

  14. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1, item 1.5.4.4.5.3 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑1 no Explica

  15. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1, itens 1.5.3.1.4; 1.5.3.2.1; 1.5.4.4.5.3 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑1 no Explica

  16. Norma: Sustentado por texto normativo.Contextualiza

    NR 01 — versão anterior relevante do capítulo 1.5

    Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1 (versão anterior) — dispositivos correspondentes de GRO e condições de trabalho · Histórica · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑1 no Explica

  17. Evidência: Sustentado por evidência científica.Contextualiza

    20ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente — registro sobre riscos psicossociais relacionados ao trabalho

    Ministério do Trabalho e Emprego / CTPP · 20ª Reunião Ordinária da CTPP — bloco sobre riscos psicossociais relacionados ao trabalho · Vigente · Fonte secundária

    Acessar a fonte original

  18. Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação

    Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR‑1 — GRO/PGR

    Ministério do Trabalho e Emprego · Perguntas e Respostas GRO/PGR — Maio de 2026, Pergunta 20, pág. 11 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte original

  19. Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação

    Norma Regulamentadora nº 1 — página institucional

    Ministério do Trabalho e Emprego · Página institucional da NR-1 — separação entre textos normativos, histórico e materiais oficiais complementares/orientativos · Vigente · Fonte secundária

    Acessar a fonte originalNR‑1 no Explica

Contexto normativo

  • NR‑1Vigente · norma central desta matéria

    Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    Estabelece as disposições gerais de SST e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo o PGR.

    Ministério do Trabalho e Emprego · Vigência desde 26 de maio de 2026

Situação editorial: Conteúdo atual. Próxima revisão prevista para 7 de dezembro de 2026.

Histórico editorial

  1. 7 de setembro de 2026 · Publicação original · Conclusão mantida

    Publicação original desta resposta, com o estado normativo da NR-1 verificado em 7 de setembro de 2026.

    Responsável: Equipe Editorial Novah

Quem assina

  • Autoria

    Equipe Editorial Novah

    Time editorial responsável pelo Novah Explica

    Revisão técnica em SST

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