Novah Explica
Qual versão da NR‑1 está vigente hoje e o que mudou, nessa redação, em relação aos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho?
Resposta curta
Em 7 de setembro de 2026, está vigente a nova redação do capítulo 1.5 da NR‑1, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e em vigor desde 26 de maio de 2026.
Essa é a redação que inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO.
A mudança, porém, não deve ser entendida como se esses riscos tivessem passado a existir somente agora ou como se antes não houvesse qualquer dever de gerenciá-los. O que a nova redação fez foi tornar essa inclusão explícita e detalhar melhor seu tratamento dentro do processo de gerenciamento de riscos.
Qual versão da NR‑1 está vigente?
Na data de verificação desta matéria, vale a redação do capítulo 1.5 dada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.
Ela foi publicada em agosto de 2024, mas não entrou em vigor naquela data.
A vigência foi posteriormente prorrogada pela Portaria MTE nº 765/2025. Com isso, a redação anterior permaneceu valendo até 25 de maio de 2026, e o novo capítulo 1.5 entrou em vigor em 26 de maio de 2026.
Essa distinção é importante porque publicação e vigência não são a mesma coisa.
O que mudou nos riscos psicossociais?
A diferença mais visível é que a nova redação passou a mencionar expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
O item 1.5.3.1.4 agora deixa claro que o GRO deve abranger os riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os psicossociais relacionados ao trabalho.
A conexão com a NR‑17 também ficou explícita. A NR‑1 determina que a organização considere as condições de trabalho nos termos da NR‑17, incluindo esses fatores.
Além disso, a nova redação traz um critério específico para a avaliação da probabilidade dos riscos decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os psicossociais: devem ser consideradas as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas.
Então antes os riscos psicossociais não faziam parte do GRO?
Não é seguro interpretar a mudança dessa forma.
A redação anterior já exigia o gerenciamento dos riscos ocupacionais e determinava que fossem consideradas as condições de trabalho nos termos da NR‑17, embora não trouxesse nesses dispositivos a menção expressa aos fatores psicossociais que aparece no texto atual.
Antes mesmo da publicação da nova redação, o próprio Ministério do Trabalho e Emprego já havia registrado na Comissão Tripartite Paritária Permanente o entendimento de que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho deveriam integrar o GRO.
Por isso, a mudança de 2026 é melhor entendida como uma explicitação e um detalhamento normativo do tema, e não como o momento em que os riscos psicossociais passaram a existir no gerenciamento de riscos ocupacionais.
E a fiscalização?
A nova redação entrou em vigor em 26 de maio de 2026.
Separadamente, o MTE informou que, para disposições novas, a atuação fiscal teria caráter inicialmente orientativo durante os 90 dias subsequentes à entrada em vigor, sob o critério de dupla visita.
Esse período não adiou a vigência da norma e não representou dispensa de adequação.
Ou seja: a data em que a regra passou a valer e a forma como a fiscalização foi conduzida no período inicial são coisas diferentes.
Esta resposta pode mudar?
Sim.
Esta matéria considera o estado normativo verificado em 7 de setembro de 2026.
Se uma nova Portaria alterar o capítulo 1.5, modificar sua vigência ou substituir a redação atual, a resposta sobre “qual versão está valendo” precisará ser revista.
Para entender especificamente por que os fatores psicossociais conectam a NR‑1 à NR‑17, o aprofundamento relacionado é “Riscos psicossociais: por que a NR‑1 leva você até a NR‑17”.
Afirmações e fundamento
Em 07/09/2026, a redação vigente do capítulo 1.5 da NR‑1 é a aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, em vigor desde 26/05/2026.
Evidência: Sustentado por evidência científica.Estabelecido
A Portaria MTE nº 1.419 foi editada em 27/08/2024, publicada em 28/08/2024 e aprovou nova redação do capítulo 1.5 da NR‑1.
Norma: Sustentado por texto normativo.Estabelecido
A Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou até 25/05/2026 o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 aprovada pela Portaria nº 1.419/2024.
Norma: Sustentado por texto normativo.Estabelecido
A redação anterior do capítulo 1.5 permaneceu vigente até 25/05/2026.
Evidência: Sustentado por evidência científica.Estabelecido
A redação atual passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do GRO.
Norma: Sustentado por texto normativo.Estabelecido
A redação vigente explicita que a consideração das condições de trabalho segundo a NR‑17 inclui os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Norma: Sustentado por texto normativo.Estabelecido
A versão anterior já exigia o gerenciamento dos riscos ocupacionais e a consideração das condições de trabalho segundo a NR‑17, mas não continha nesses dispositivos a menção expressa aos fatores psicossociais presente na redação atual.
Interpretação Novah: Leitura editorial da Novah, explicitamente identificada.Estabelecido
Não é seguro descrever a alteração como o nascimento, em 2026, de toda obrigação de gerenciar fatores psicossociais; antes da alteração, o próprio governo já registrava o entendimento de que esses fatores deveriam integrar o GRO.
Interpretação Novah: Leitura editorial da Novah, explicitamente identificada.Estabelecido
A redação vigente contém critério específico de probabilidade para riscos decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os fatores psicossociais relacionados ao trabalho, considerando as exigências da atividade e a eficácia das medidas de prevenção.
Norma: Sustentado por texto normativo.Estabelecido
A mudança material pode ser descrita como explicitação e detalhamento normativo do tratamento dos fatores psicossociais, e não como criação do fenômeno “risco psicossocial”.
Interpretação Novah: Leitura editorial da Novah, explicitamente identificada.Estabelecido
O período fiscal inicialmente orientativo após 26/05/2026 não adiou a entrada em vigor da nova redação nem representou dispensa de adequação.
Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Estabelecido
Guia, Manual, Perguntas e Respostas e páginas explicativas oficiais têm função orientativa ou institucional e não substituem os atos normativos que definem a redação e a vigência da NR‑1.
Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Estabelecido
Termos e referências
Fontes e fundamentos
- Evidência: Sustentado por evidência científica.Sustenta a afirmação
Norma Regulamentadora nº 1 — página institucional
Ministério do Trabalho e Emprego · Página institucional da NR-1 — bloco de versões: versão anterior com vigência até 25/05/2026 e redação seguinte em vigor desde 26/05/2026 · Vigente · Fonte secundária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1, capítulo 1.5 (redação vigente) · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025
Ministério do Trabalho e Emprego · Portaria MTE nº 765/2025, art. 1º · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024
Ministério do Trabalho e Emprego · Portaria MTE nº 1.419/2024, cabeçalho e art. 1º · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024
Ministério do Trabalho e Emprego · Portaria MTE nº 1.419/2024, art. 4º · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025
Ministério do Trabalho e Emprego · Portaria MTE nº 765/2025, art. 1º · Vigente · Fonte primária
- Evidência: Sustentado por evidência científica.Sustenta a afirmação
Norma Regulamentadora nº 1 — página institucional
Ministério do Trabalho e Emprego · Página institucional da NR-1 — identificação da versão anterior, com vigência até 25/05/2026 · Vigente · Fonte secundária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1, item 1.5.3.1.4 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1, item 1.5.3.2.1 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 01 — versão anterior relevante do capítulo 1.5
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1 (versão anterior), itens 1.5.3.1 a 1.5.3.2.1 · Histórica · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1, itens 1.5.3.1.4 e 1.5.3.2.1 · Vigente · Fonte primária
- Evidência: Sustentado por evidência científica.Contextualiza
20ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente — registro sobre riscos psicossociais relacionados ao trabalho
Ministério do Trabalho e Emprego / CTPP · 20ª Reunião Ordinária da CTPP — bloco “Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho” · Vigente · Fonte secundária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Contextualiza
NR 01 — versão anterior relevante do capítulo 1.5
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1 (versão anterior) — regras gerais de GRO e consideração das condições de trabalho nos termos da NR-17 · Histórica · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1, item 1.5.4.4.5.3 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1, itens 1.5.3.1.4; 1.5.3.2.1; 1.5.4.4.5.3 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Contextualiza
NR 01 — versão anterior relevante do capítulo 1.5
Ministério do Trabalho e Emprego · NR-1 (versão anterior) — dispositivos correspondentes de GRO e condições de trabalho · Histórica · Fonte primária
- Evidência: Sustentado por evidência científica.Contextualiza
20ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente — registro sobre riscos psicossociais relacionados ao trabalho
Ministério do Trabalho e Emprego / CTPP · 20ª Reunião Ordinária da CTPP — bloco sobre riscos psicossociais relacionados ao trabalho · Vigente · Fonte secundária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação
Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR‑1 — GRO/PGR
Ministério do Trabalho e Emprego · Perguntas e Respostas GRO/PGR — Maio de 2026, Pergunta 20, pág. 11 · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação
Norma Regulamentadora nº 1 — página institucional
Ministério do Trabalho e Emprego · Página institucional da NR-1 — separação entre textos normativos, histórico e materiais oficiais complementares/orientativos · Vigente · Fonte secundária
Contexto normativo
- NR‑1Vigente · norma central desta matéria
Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Estabelece as disposições gerais de SST e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo o PGR.
Ministério do Trabalho e Emprego · Vigência desde 26 de maio de 2026
Situação editorial: Conteúdo atual. Próxima revisão prevista para 7 de dezembro de 2026.
Histórico editorial
7 de setembro de 2026 · Publicação original · Conclusão mantida
Publicação original desta resposta, com o estado normativo da NR-1 verificado em 7 de setembro de 2026.
Responsável: Equipe Editorial Novah
Quem assina
Equipe Editorial Novah
Time editorial responsável pelo Novah Explica
Revisão técnica em SST
Próximo passo
- Riscos psicossociais: por que a NR-1 leva você até a NR-17
aprofundamento relacionado
