Saúde e Segurança do Trabalho
Exame admissional: qual é o prazo, quem paga e o que acontece se o trabalhador começar sem ASO?
Antes das atividades: a NR‑7 exige o exame clínico admissional antes que o empregado assuma o posto. O empregador custeia, e começar sem ASO tipifica infração, sem anular automaticamente o contrato.
Resposta curta
Deve ser feito antes que o empregado assuma suas atividades, por conta do empregador. O PCMSO define o clínico e os complementares a partir dos riscos do PGR; o médico pode aproveitar complementares dos 90 dias anteriores, não o exame clínico. Começar sem ASO tipifica infração na NR‑28, sem anular automaticamente o contrato nem gerar inaptidão automática. O prazo do S‑2220 não adia o exame.
Nesta análise
O que a NR‑7 e a CLT dizem
O exame admissional é um dos exames obrigatórios do PCMSO. A CLT obriga o exame médico na admissão por conta do empregador. A NR‑7 fixa o momento no item 7.5.8, I: o exame clínico admissional deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades.
Quem paga e o que o exame inclui
O que a norma exige. Compete ao empregador custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos do PCMSO. Cobrar ou descontar do empregado o custo do admissional e dos procedimentos aplicáveis contraria essa obrigação. O exame compreende exame clínico e exames complementares. O PCMSO deve partir dos riscos do PGR e conter o planejamento dos exames necessários.
O que o médico responsável define. A NR‑7 não impõe o mesmo conjunto de exames complementares a todo admissional. Os laboratoriais do item 7.5.12 são obrigatórios nas condições ali previstas; podem ser realizados outros complementares, relacionados aos riscos do PGR e justificados no PCMSO. No admissional, a critério do médico, podem ser aceitos exames complementares feitos nos 90 dias anteriores, salvo prazos diferentes nos Anexos. Os exames do Quadro 1 do Anexo I não são obrigatórios no admissional.
O que a empresa providencia. Garantir a realização do exame clínico antes do início das atividades, custeá-lo e obter o ASO com a definição de apto ou inapto.
Para o papel do PCMSO a partir do PGR, veja “PGR e PCMSO: qual é a diferença”. A periodicidade depois da admissão está em “Exame periódico: de quanto em quanto tempo a NR‑7 exige”.
Começar a trabalhar sem ASO
Deixar de realizar o exame clínico admissional antes das atividades é infração tipificada na NR‑28, código 107115-7, gradação 3, tipo medicina do trabalho. A multa segue o quadro de gradação da NR‑28 por número de empregados, cujos valores a norma determina que sejam reajustados anualmente.
O PCMSO não deve ter caráter de seleção de pessoal. Exames ou atestados de gravidez ou esterilização para admissão são proibidos pela Lei 9.029/1995 e pelo art. 373-A, IV, da CLT.
Pequenas empresas
MEI, ME e EPP desobrigadas de elaborar o PCMSO pela NR‑1 continuam obrigadas a realizar e custear exames admissionais.
E o eSocial?
Cada exame clínico ocupacional gera um ASO. O ASO deve registrar, entre outros elementos, os riscos pertinentes (ou a inexistência), os exames realizados e a definição de apto ou inapto. Complementares feitos sem exame clínico não geram ASO: a NR‑7 prevê recibo de entrega do resultado. É o ASO que alimenta o evento S‑2220. O admissional é informado com o tipo de exame 0. O S‑2220 somente deve ser enviado quando for emitido ASO decorrente de exame clínico.
Para o ASO admissional, o prazo de envio do S‑2220 é o dia 15 do mês seguinte ao da admissão, adiado para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil. O Manual é explícito: essa regra não altera o prazo legal de realização dos exames. Cumprir o prazo do evento não regulariza exame feito depois que o empregado já assumiu as atividades.
Para o que entra no evento, veja “O ASO foi emitido: o que realmente precisa ir para o S‑2220”.
O que a norma não define
Afirmações e fundamento
O exame admissional é um dos exames obrigatórios do PCMSO.
Estabelecido
A CLT obriga o exame médico na admissão por conta do empregador.
Estabelecido
O exame clínico admissional deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades.
Estabelecido
O marco normativo é o início das atividades, não a assinatura da CTPS ou do contrato; pedir ASO antes de anotar a carteira é prática possível, não o requisito literal da NR‑7.
Estabelecido
Compete ao empregador custear, sem ônus para o empregado, os procedimentos do PCMSO; a CLT também situa o exame médico por conta do empregador.
Estabelecido
Os exames do PCMSO compreendem exame clínico e exames complementares.
Estabelecido
O PCMSO deve ser elaborado a partir dos riscos do PGR e conter o planejamento dos exames clínicos e complementares necessários.
Estabelecido
Podem ser realizados outros exames complementares, a critério do médico responsável, desde que relacionados aos riscos do PGR e justificados no PCMSO.
Estabelecido
Os exames do Quadro 1 do Anexo I não são obrigatórios no exame admissional.
Estabelecido
No admissional, a critério do médico responsável, podem ser aceitos exames complementares realizados nos 90 dias anteriores, salvo prazos diferentes nos Anexos.
Estabelecido
O aproveitamento do 7.5.17 restringe-se a exames complementares; não há, no admissional, regra equivalente ao 7.5.11 (demissional) que dispense o exame clínico recente.
Estabelecido
Para cada exame clínico ocupacional, o médico emite ASO; complementares sem exame clínico não geram ASO, e sim recibo de entrega do resultado.
Estabelecido
O ASO deve conter, entre outros elementos, a descrição dos riscos pertinentes (ou a inexistência), a indicação dos exames realizados e a definição de apto ou inapto para a função.
Estabelecido
O descumprimento do 7.5.8, I (admissional antes das atividades) é infração tipificada na NR‑28, código 107115-7, gradação 3, tipo medicina do trabalho.
Estabelecido
As multas seguem o quadro de gradação da NR‑28 (Anexo I) por número de empregados, e a norma determina que os valores sejam reajustados anualmente. O valor vigente em R$ não foi apurado e não é publicado.
Estabelecido
A ausência de ASO admissional, por si só, não anula automaticamente o contrato nem gera automaticamente multa fixa, interdição ou afastamento: os dispositivos examinados tipificam infração administrativa sem enunciar essas consequências automáticas.
Estabelecido
A ausência de ASO admissional, por si só, não torna o trabalhador inapto automaticamente: a aptidão é conclusão médica registrada no ASO.
Estabelecido
MEI, ME e EPP desobrigadas de elaborar PCMSO devem realizar e custear exames admissionais de seus empregados.
Estabelecido
No S‑2220, o exame admissional é informado com o tipo de exame 0.
Estabelecido
Para ASO admissional, o S‑2220 deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão (postergado para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil), e essa regra não altera o prazo legal de realização dos exames.
Estabelecido
O PCMSO não deve ter caráter de seleção de pessoal.
Estabelecido
É proibida a exigência de teste, exame ou atestado relativo a esterilização ou gravidez para efeitos admissionais (Lei 9.029/1995) e a CLT veda exigir atestado ou exame de esterilidade ou gravidez na admissão (art. 373-A, IV).
Estabelecido
Nos dispositivos examinados (NR‑7 7.5.8, I; CLT art. 168, caput, I; NR‑28 Anexo II código 107115-7 e 28.3.1/Anexo I), não há valor em R$ vigente da multa nem enunciação de efeitos cíveis ou trabalhistas além da tipificação administrativa.
Indefinido
A NR‑7 não impõe o mesmo conjunto de exames complementares a todo exame admissional.
Estabelecido
A realização posterior do exame clínico e a emissão posterior do ASO não alteram o fato de que o prazo do item 7.5.8, I, já foi descumprido.
Estabelecido
O S‑2220 somente deve ser enviado quando for emitido ASO decorrente de exame clínico; exames complementares sem ASO não devem ser enviados de forma isolada.
Estabelecido
Termos e referências
Fontes e fundamentos
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.6, "a" · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho
Presidência da República · art. 168, caput, I · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.8, I · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.8, I · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.4.1, "b" · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho
Presidência da República · art. 168, caput · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.7 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.1 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.4, "b" · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.18 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.15 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.17 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.17 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Contrapõe
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.11 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.8, I · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.19 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.19.3 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.19.1, "c" a "e" · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑28: Fiscalização e Penalidades (atualizada até a Portaria MTE nº 104/2026)
Ministério do Trabalho e Emprego · Anexo II, NR-7: 107115-7 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑28: Fiscalização e Penalidades (atualizada até a Portaria MTE nº 104/2026)
Ministério do Trabalho e Emprego · 28.3.1 e Anexo I · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑28: Fiscalização e Penalidades (atualizada até a Portaria MTE nº 104/2026)
Ministério do Trabalho e Emprego · 28.3.3 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.8, I · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑28: Fiscalização e Penalidades (atualizada até a Portaria MTE nº 104/2026)
Ministério do Trabalho e Emprego · Anexo II, NR-7: 107115-7 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza
Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho
Presidência da República · art. 168, caput, I · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza
NR‑28: Fiscalização e Penalidades (atualizada até a Portaria MTE nº 104/2026)
Ministério do Trabalho e Emprego · 28.3.1 e Anexo I · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Contextualiza
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.19 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.19.1, "e" · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.7.1 · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação
Leiautes do eSocial — versão S‑1.3, consolidados até a NT nº 06/2026, revisão de 09/04/2026
eSocial · S-2220, tpExameOcup · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Contextualiza
Leiautes do eSocial — versão S‑1.3, consolidados até a NT nº 07/2026, revisão de 24/09/2026
eSocial · S-2220, tpExameOcup · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação
Manual de Orientação do eSocial — versão S‑1.3 consolidada até a NO S‑1.3 11/2026, retificada
eSocial · S-2220, "Prazo de envio", p. 246 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.3.2.2 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995
Presidência da República · art. 2º, I · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho
Presidência da República · art. 373-A, IV · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.8, I · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza
Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho
Presidência da República · art. 168, caput, I · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza
NR‑28: Fiscalização e Penalidades (atualizada até a Portaria MTE nº 104/2026)
Ministério do Trabalho e Emprego · Anexo II, NR-7: 107115-7 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza
NR‑28: Fiscalização e Penalidades (atualizada até a Portaria MTE nº 104/2026)
Ministério do Trabalho e Emprego · 28.3.1 e Anexo I · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Define o conceito
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.7 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.12, "a" e "b" · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.15 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.17 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.18 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.8, I · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Contextualiza
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.19 · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação
Manual de Orientação do eSocial — versão S‑1.3 consolidada até a NO S‑1.3 11/2026, retificada
eSocial · S-2220, item 1.8 · Vigente · Fonte primária
Contexto normativo
- NR‑7Vigente · norma central desta matéria
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Ministério do Trabalho e Emprego
Situação editorial: Conteúdo atual. Próxima revisão prevista para 27 de abril de 2027.
Quem assina
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