| Marco | Regra |
|---|---|
| Exame clínico de retorno | Antes de reassumir as funções |
| ASO | Um para cada exame clínico |
| S‑2220 | Até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO |
| Término no S‑2230 | Até o dia 15 do mês seguinte à competência do retorno |
Saúde e Segurança do Trabalho
Exame de retorno ao trabalho: quando é obrigatório, qual é o prazo e quem define o retorno gradativo?
Antes de reassumir: após 30 dias ou mais afastado por doença ou acidente, a NR‑7 exige exame clínico. O médico define o retorno gradativo, e os prazos do eSocial não adiam o exame.
Resposta curta
É obrigatório quando o empregado fica ausente por 30 dias ou mais por doença ou acidente, ocupacional ou não, e o exame clínico deve ser feito antes que ele reassuma suas funções, por conta do empregador. Ausência menor, ou por outro motivo, não aciona essa regra. O médico define se o retorno deve ser gradativo. Os prazos do S‑2220 e do S‑2230 não adiam o exame.
Nesta análise
- Resposta curta
- O que a NR-7 diz
- A alta do INSS substitui o exame?
- Quem decide o retorno gradativo
- Quem paga e o que o exame inclui
- Regras próprias nos Anexos
- Voltar sem o exame
- Pequenas empresas
- Folha, afastamento e eSocial
- O que a norma não define
- Afirmações e fundamento
- Fontes e fundamentos
- Contexto normativo
- Próximo passo
O que a NR‑7 diz
O exame de retorno ao trabalho é um dos exames obrigatórios do PCMSO. Pelo item 7.5.9, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
A alta do INSS substitui o exame?
Quem decide o retorno gradativo
No exame de retorno, a avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho.
Quem paga e o que o exame inclui
O que a norma exige. O empregador custeia, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos do PCMSO. O exame compreende exame clínico e exames complementares, planejados no PCMSO conforme os riscos identificados no PGR.
O que o médico responsável define. Os exames do Quadro 1 do Anexo I não são obrigatórios no retorno ao trabalho. Outros complementares podem ser pedidos a critério do médico, desde que relacionados aos riscos do PGR e justificados no PCMSO.
O que a empresa providencia. Garantir o exame clínico antes da volta, custeá-lo e obter o ASO. Cada exame clínico ocupacional gera o seu ASO, com a definição de apto ou inapto, e o de retorno não é exceção.
Se o empregado voltar para uma função com riscos diferentes, o exame de mudança de risco ocupacional deve ser feito antes da data da mudança (item 7.5.10).
Regras próprias nos Anexos
No trabalho sob ar comprimido (Anexo IV), ausência de mais de 15 dias ou afastamento por doença exige novo exame com ASO, e ausência por doença de até 15 dias exige novo exame clínico supervisionado, sem novo ASO. Com radiações ionizantes (Anexo V), o retorno avalia a aptidão para áreas controladas ou supervisionadas, registrada no ASO.
Voltar sem o exame
Deixar de realizar o exame clínico de retorno antes da volta é infração tipificada na NR‑28, código 107117-3, gradação 3. O item 7.5.9.1, do retorno gradativo, tem código próprio, 107118-1, gradação 2. A multa segue o quadro de gradação da NR‑28 por número de empregados, com valores que a norma determina que sejam reajustados anualmente.
Pequenas empresas
MEI, ME e EPP desobrigadas de elaborar o PCMSO pela NR‑1 devem realizar e custear exames admissionais, demissionais e periódicos.
Folha, afastamento e eSocial
Para o DP, são contagens diferentes.
No S‑2230, o afastamento por doença ou acidente de mais de 15 dias vai até o 16º dia, e o término, até o dia 15 do mês seguinte ao da volta. Já o exame de retorno depende de 30 dias ou mais de ausência.
O ASO de retorno vai ao S‑2220 com o tipo de exame 2, até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO. O Manual do eSocial diz que essa regra não altera o prazo legal de realização dos exames. Atestados médicos de afastamento não entram no S‑2220.
Veja também “O ASO foi emitido: o que realmente precisa ir para o S‑2220”, “Exame admissional: qual é o prazo, quem paga e o que acontece se o trabalhador começar sem ASO” e “Exame periódico: de quanto em quanto tempo a NR‑7 exige”.
O que a norma não define
Afirmações e fundamento
O exame de retorno ao trabalho é um dos exames obrigatórios do PCMSO.
Estabelecido
O exame clínico de retorno deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
Estabelecido
O gatilho do 7.5.9 é cumulativo (duração igual ou superior a 30 dias e motivo doença ou acidente); ausência menor ou por outro motivo (ex.: férias, licença-maternidade) não aciona a obrigação do 7.5.9.
Estabelecido
O 7.5.9 não prevê tolerância para examinar depois da volta (ao contrário do prazo expresso do demissional); o exame pode ocorrer no próprio dia do retorno, desde que antes da reassunção.
Estabelecido
No 7.5.9 da NR‑7, não há definição se os 30 dias são corridos ou úteis, nem se ausências intercaladas pela mesma doença se somam.
Indefinido
A cessação do benefício previdenciário e o registro do término do afastamento no S‑2230 não dispensam o exame quando o caso se enquadra no 7.5.9; a alta não equivale à declaração de aptidão, que é conclusão médica no ASO.
Estabelecido
Nos itens 7.5.9, 7.5.9.1 e 7.5.19.1 "e" da NR‑7, não há regra para o caso em que o benefício previdenciário termina e o exame de retorno conclui pela inaptidão.
Indefinido
No exame de retorno, a avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho.
Estabelecido
O 7.5.9.1 exige avaliar a necessidade de retorno gradativo, não que todo retorno seja gradativo; a definição é da avaliação médica, não de decisão administrativa do RH ou do gestor.
Estabelecido
No item 7.5.9.1 da NR‑7, não há definição de como o retorno gradativo se organiza (jornada, duração, etapas).
Indefinido
Compete ao empregador custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos do PCMSO.
Estabelecido
Os exames do PCMSO compreendem exame clínico e complementares, planejados conforme os riscos identificados no PGR.
Estabelecido
Os exames do Quadro 1 do Anexo I não são obrigatórios no exame de retorno ao trabalho.
Estabelecido
Podem ser realizados outros exames complementares, a critério do médico responsável, relacionados aos riscos do PGR e justificados no PCMSO.
Estabelecido
A NR‑7 não traz para o retorno regra de aproveitamento de exames anteriores como a do admissional (7.5.17), nem dispensa do exame clínico como a do demissional (7.5.11).
Estabelecido
Para cada exame clínico ocupacional, inclusive o de retorno, o médico emite ASO, que deve conter a definição de apto ou inapto para a função.
Estabelecido
O exame de mudança de risco ocupacional deve ser realizado antes da data da mudança.
Estabelecido
No trabalho sob ar comprimido (Anexo IV), ausência de mais de 15 dias ou afastamento por doença exige novo exame com ASO; ausência por doença de até 15 dias exige novo exame clínico supervisionado pelo médico qualificado, sem novo ASO.
Estabelecido
Com radiações ionizantes (Anexo V), o exame de retorno avalia a aptidão para atividades em áreas controladas ou supervisionadas, e a aptidão deve ser consignada no ASO.
Estabelecido
O descumprimento do 7.5.9 é infração da NR‑28, código 107117-3, gradação 3; o do 7.5.9.1, código 107118-1, gradação 2; ambos tipo medicina do trabalho.
Estabelecido
As multas seguem o quadro de gradação da NR‑28 (Anexo I), e a norma determina reajuste anual dos valores.
Estabelecido
Voltar sem o exame de retorno, por si só, não torna o trabalhador inapto automaticamente nem gera automaticamente multa fixa, nulidade do contrato ou afastamento: a aptidão é conclusão médica no ASO, e os dispositivos examinados tipificam infração administrativa.
Estabelecido
Realizar o exame de retorno depois da volta não altera o fato de que o prazo do 7.5.9 já foi descumprido.
Estabelecido
MEI, ME e EPP desobrigadas de elaborar PCMSO devem realizar e custear exames admissionais, demissionais e periódicos.
Estabelecido
O 7.7.1 não menciona o retorno ao trabalho e não estende expressamente às MEI, ME e EPP desobrigadas a obrigação do 7.5.9; é a leitura literal, não a única possível.
Provável
Fazer o exame de retorno também nas MEI, ME e EPP desobrigadas é a referência mais segura (recomendação da Novah, sem força normativa).
Provável
Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença, a empresa paga ao empregado o salário integral.
Estabelecido
No S‑2230, o afastamento por acidente ou doença com duração superior a 15 dias deve ser enviado até o 16º dia, e o término do afastamento até o dia 15 do mês subsequente à competência do retorno.
Estabelecido
No S‑2220, o exame de retorno ao trabalho é informado com o tipo de exame 2.
Estabelecido
O S‑2220 deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão do ASO, e essa regra não altera o prazo legal de realização dos exames.
Estabelecido
Atestados médicos de afastamento por doença ou acidente não integram o S‑2220.
Estabelecido
As datas do S‑2220 (ASO) e do S‑2230 (término) não precisam coincidir: a NR‑7 exige o exame antes da reassunção sem fixar coincidência de datas, e o Manual não coloca um evento como pré-requisito do outro.
Estabelecido
Termos e referências
Fontes e fundamentos
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.6, "c" · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.9 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.9 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Contextualiza
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.6, "c" · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.9 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Contrapõe
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.11 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.9 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.9 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.19.1, "e" · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Contextualiza
Manual de Orientação do eSocial — versão S‑1.3 consolidada até a NO S‑1.3 11/2026, retificada
eSocial · S-2230, "Conceito", p. 249 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.9 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.9.1 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.19.1, "e" · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.9.1 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.9.1 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.9.1 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.4.1, "b" · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.7 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.1 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.4, "b" · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.15 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.18 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.9 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.17 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Contrapõe
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.11 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.19 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.19.1, "e" · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.10 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · Anexo IV, 1.12 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · Anexo IV, 1.13 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · Anexo V, 5.1 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · Anexo V, 5.1.1 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑28: Fiscalização e Penalidades (atualizada até a Portaria MTE nº 104/2026)
Ministério do Trabalho e Emprego · Anexo II, NR-7: 107117-3 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑28: Fiscalização e Penalidades (atualizada até a Portaria MTE nº 104/2026)
Ministério do Trabalho e Emprego · Anexo II, NR-7: 107118-1 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑28: Fiscalização e Penalidades (atualizada até a Portaria MTE nº 104/2026)
Ministério do Trabalho e Emprego · 28.3.1 e Anexo I · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑28: Fiscalização e Penalidades (atualizada até a Portaria MTE nº 104/2026)
Ministério do Trabalho e Emprego · 28.3.3 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.9 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.19.1, "e" · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑28: Fiscalização e Penalidades (atualizada até a Portaria MTE nº 104/2026)
Ministério do Trabalho e Emprego · Anexo II, NR-7: 107117-3 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza
NR‑28: Fiscalização e Penalidades (atualizada até a Portaria MTE nº 104/2026)
Ministério do Trabalho e Emprego · 28.3.1 e Anexo I · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.9 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Contextualiza
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.19 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.7.1 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.7.1 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Contextualiza
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.9 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.9 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.7.1 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Presidência da República · art. 60, § 3º · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação
Manual de Orientação do eSocial — versão S‑1.3 consolidada até a NO S‑1.3 11/2026, retificada
eSocial · S-2230, "Prazo de envio", "b" e "g", p. 250 · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação
Leiautes do eSocial — versão S‑1.3, consolidados até a NT nº 06/2026, revisão de 09/04/2026
eSocial · S-2220, tpExameOcup · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Contextualiza
Leiautes do eSocial — versão S‑1.3, consolidados até a NT nº 07/2026, revisão de 24/09/2026
eSocial · S-2220, tpExameOcup · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação
Manual de Orientação do eSocial — versão S‑1.3 consolidada até a NO S‑1.3 11/2026, retificada
eSocial · S-2220, "Prazo de envio", p. 246 · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação
Manual de Orientação do eSocial — versão S‑1.3 consolidada até a NO S‑1.3 11/2026, retificada
eSocial · S-2220, item 1.2, p. 246 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.9 · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação
Manual de Orientação do eSocial — versão S‑1.3 consolidada até a NO S‑1.3 11/2026, retificada
eSocial · S-2220, "Pré-requisitos", p. 246 · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação
Manual de Orientação do eSocial — versão S‑1.3 consolidada até a NO S‑1.3 11/2026, retificada
eSocial · S-2230, "Pré-requisitos", p. 250 · Vigente · Fonte primária
Contexto normativo
- NR‑7Vigente · norma central desta matéria
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Ministério do Trabalho e Emprego
Situação editorial: Conteúdo atual. Próxima revisão prevista para 27 de abril de 2027.
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