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Saúde e Segurança do Trabalho

Exame de retorno ao trabalho: quando é obrigatório, qual é o prazo e quem define o retorno gradativo?

Antes de reassumir: após 30 dias ou mais afastado por doença ou acidente, a NR‑7 exige exame clínico. O médico define o retorno gradativo, e os prazos do eSocial não adiam o exame.

Responsável editorial: Equipe Editorial NovahPublicado em 19 de outubro de 2026Conteúdo atual

Resposta curta

É obrigatório quando o empregado fica ausente por 30 dias ou mais por doença ou acidente, ocupacional ou não, e o exame clínico deve ser feito antes que ele reassuma suas funções, por conta do empregador. Ausência menor, ou por outro motivo, não aciona essa regra. O médico define se o retorno deve ser gradativo. Os prazos do S‑2220 e do S‑2230 não adiam o exame.

Interpretação Novah: Leitura editorial da Novah, explicitamente identificada.Grau de certeza: Estabelecido

Nesta análise
  1. Resposta curta
  2. O que a NR-7 diz
  3. A alta do INSS substitui o exame?
  4. Quem decide o retorno gradativo
  5. Quem paga e o que o exame inclui
  6. Regras próprias nos Anexos
  7. Voltar sem o exame
  8. Pequenas empresas
  9. Folha, afastamento e eSocial
  10. O que a norma não define
  11. Afirmações e fundamento
  12. Fontes e fundamentos
  13. Contexto normativo
  14. Próximo passo

O que a NR‑7 diz

O exame de retorno ao trabalho é um dos exames obrigatórios do PCMSO. Pelo item 7.5.9, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

A alta do INSS substitui o exame?

Quem decide o retorno gradativo

No exame de retorno, a avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho.

Quem paga e o que o exame inclui

O que a norma exige. O empregador custeia, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos do PCMSO. O exame compreende exame clínico e exames complementares, planejados no PCMSO conforme os riscos identificados no PGR.

O que o médico responsável define. Os exames do Quadro 1 do Anexo I não são obrigatórios no retorno ao trabalho. Outros complementares podem ser pedidos a critério do médico, desde que relacionados aos riscos do PGR e justificados no PCMSO.

O que a empresa providencia. Garantir o exame clínico antes da volta, custeá-lo e obter o ASO. Cada exame clínico ocupacional gera o seu ASO, com a definição de apto ou inapto, e o de retorno não é exceção.

Se o empregado voltar para uma função com riscos diferentes, o exame de mudança de risco ocupacional deve ser feito antes da data da mudança (item 7.5.10).

Regras próprias nos Anexos

No trabalho sob ar comprimido (Anexo IV), ausência de mais de 15 dias ou afastamento por doença exige novo exame com ASO, e ausência por doença de até 15 dias exige novo exame clínico supervisionado, sem novo ASO. Com radiações ionizantes (Anexo V), o retorno avalia a aptidão para áreas controladas ou supervisionadas, registrada no ASO.

Voltar sem o exame

Deixar de realizar o exame clínico de retorno antes da volta é infração tipificada na NR‑28, código 107117-3, gradação 3. O item 7.5.9.1, do retorno gradativo, tem código próprio, 107118-1, gradação 2. A multa segue o quadro de gradação da NR‑28 por número de empregados, com valores que a norma determina que sejam reajustados anualmente.

Pequenas empresas

MEI, ME e EPP desobrigadas de elaborar o PCMSO pela NR‑1 devem realizar e custear exames admissionais, demissionais e periódicos.

Folha, afastamento e eSocial

Para o DP, são contagens diferentes.

No S‑2230, o afastamento por doença ou acidente de mais de 15 dias vai até o 16º dia, e o término, até o dia 15 do mês seguinte ao da volta. Já o exame de retorno depende de 30 dias ou mais de ausência.

O ASO de retorno vai ao S‑2220 com o tipo de exame 2, até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO. O Manual do eSocial diz que essa regra não altera o prazo legal de realização dos exames. Atestados médicos de afastamento não entram no S‑2220.

MarcoRegra
Exame clínico de retornoAntes de reassumir as funções
ASOUm para cada exame clínico
S‑2220Até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO
Término no S‑2230Até o dia 15 do mês seguinte à competência do retorno

O que a norma não define

Afirmações e fundamento

  • O exame de retorno ao trabalho é um dos exames obrigatórios do PCMSO.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • O exame clínico de retorno deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • O gatilho do 7.5.9 é cumulativo (duração igual ou superior a 30 dias e motivo doença ou acidente); ausência menor ou por outro motivo (ex.: férias, licença-maternidade) não aciona a obrigação do 7.5.9.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • O 7.5.9 não prevê tolerância para examinar depois da volta (ao contrário do prazo expresso do demissional); o exame pode ocorrer no próprio dia do retorno, desde que antes da reassunção.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • No 7.5.9 da NR‑7, não há definição se os 30 dias são corridos ou úteis, nem se ausências intercaladas pela mesma doença se somam.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Indefinido

  • A cessação do benefício previdenciário e o registro do término do afastamento no S‑2230 não dispensam o exame quando o caso se enquadra no 7.5.9; a alta não equivale à declaração de aptidão, que é conclusão médica no ASO.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • Nos itens 7.5.9, 7.5.9.1 e 7.5.19.1 "e" da NR‑7, não há regra para o caso em que o benefício previdenciário termina e o exame de retorno conclui pela inaptidão.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Indefinido

  • No exame de retorno, a avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • O 7.5.9.1 exige avaliar a necessidade de retorno gradativo, não que todo retorno seja gradativo; a definição é da avaliação médica, não de decisão administrativa do RH ou do gestor.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • No item 7.5.9.1 da NR‑7, não há definição de como o retorno gradativo se organiza (jornada, duração, etapas).

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Indefinido

  • Compete ao empregador custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos do PCMSO.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • Os exames do PCMSO compreendem exame clínico e complementares, planejados conforme os riscos identificados no PGR.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • Os exames do Quadro 1 do Anexo I não são obrigatórios no exame de retorno ao trabalho.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • Podem ser realizados outros exames complementares, a critério do médico responsável, relacionados aos riscos do PGR e justificados no PCMSO.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • A NR‑7 não traz para o retorno regra de aproveitamento de exames anteriores como a do admissional (7.5.17), nem dispensa do exame clínico como a do demissional (7.5.11).

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • Para cada exame clínico ocupacional, inclusive o de retorno, o médico emite ASO, que deve conter a definição de apto ou inapto para a função.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • O exame de mudança de risco ocupacional deve ser realizado antes da data da mudança.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • No trabalho sob ar comprimido (Anexo IV), ausência de mais de 15 dias ou afastamento por doença exige novo exame com ASO; ausência por doença de até 15 dias exige novo exame clínico supervisionado pelo médico qualificado, sem novo ASO.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • Com radiações ionizantes (Anexo V), o exame de retorno avalia a aptidão para atividades em áreas controladas ou supervisionadas, e a aptidão deve ser consignada no ASO.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • O descumprimento do 7.5.9 é infração da NR‑28, código 107117-3, gradação 3; o do 7.5.9.1, código 107118-1, gradação 2; ambos tipo medicina do trabalho.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • As multas seguem o quadro de gradação da NR‑28 (Anexo I), e a norma determina reajuste anual dos valores.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • Voltar sem o exame de retorno, por si só, não torna o trabalhador inapto automaticamente nem gera automaticamente multa fixa, nulidade do contrato ou afastamento: a aptidão é conclusão médica no ASO, e os dispositivos examinados tipificam infração administrativa.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • Realizar o exame de retorno depois da volta não altera o fato de que o prazo do 7.5.9 já foi descumprido.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • MEI, ME e EPP desobrigadas de elaborar PCMSO devem realizar e custear exames admissionais, demissionais e periódicos.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • O 7.7.1 não menciona o retorno ao trabalho e não estende expressamente às MEI, ME e EPP desobrigadas a obrigação do 7.5.9; é a leitura literal, não a única possível.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Provável

  • Fazer o exame de retorno também nas MEI, ME e EPP desobrigadas é a referência mais segura (recomendação da Novah, sem força normativa).

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Provável

  • Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença, a empresa paga ao empregado o salário integral.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • No S‑2230, o afastamento por acidente ou doença com duração superior a 15 dias deve ser enviado até o 16º dia, e o término do afastamento até o dia 15 do mês subsequente à competência do retorno.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • No S‑2220, o exame de retorno ao trabalho é informado com o tipo de exame 2.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • O S‑2220 deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão do ASO, e essa regra não altera o prazo legal de realização dos exames.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • Atestados médicos de afastamento por doença ou acidente não integram o S‑2220.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • As datas do S‑2220 (ASO) e do S‑2230 (término) não precisam coincidir: a NR‑7 exige o exame antes da reassunção sem fixar coincidência de datas, e o Manual não coloca um evento como pré-requisito do outro.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

Termos e referências

Fontes e fundamentos

  1. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.6, "c" · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  2. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.9 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  3. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.9 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  4. Norma: Sustentado por texto normativo.Contextualiza

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.6, "c" · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  5. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.9 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  6. Norma: Sustentado por texto normativo.Contrapõe

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.11 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  7. Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.9 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  8. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.9 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  9. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.19.1, "e" · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  10. Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Contextualiza

    Manual de Orientação do eSocial — versão S‑1.3 consolidada até a NO S‑1.3 11/2026, retificada

    eSocial · S-2230, "Conceito", p. 249 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte original

  11. Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.9 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  12. Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.9.1 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  13. Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.19.1, "e" · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  14. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.9.1 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  15. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.9.1 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  16. Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.9.1 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  17. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.4.1, "b" · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  18. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.7 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  19. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.1 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  20. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.4, "b" · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  21. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.15 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  22. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.18 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  23. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.9 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  24. Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.17 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  25. Norma: Sustentado por texto normativo.Contrapõe

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.11 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  26. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.19 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  27. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.19.1, "e" · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  28. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.10 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  29. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · Anexo IV, 1.12 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  30. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · Anexo IV, 1.13 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  31. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · Anexo V, 5.1 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  32. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · Anexo V, 5.1.1 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  33. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑28: Fiscalização e Penalidades (atualizada até a Portaria MTE nº 104/2026)

    Ministério do Trabalho e Emprego · Anexo II, NR-7: 107117-3 · Vigente · Fonte primária

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  34. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑28: Fiscalização e Penalidades (atualizada até a Portaria MTE nº 104/2026)

    Ministério do Trabalho e Emprego · Anexo II, NR-7: 107118-1 · Vigente · Fonte primária

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  35. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑28: Fiscalização e Penalidades (atualizada até a Portaria MTE nº 104/2026)

    Ministério do Trabalho e Emprego · 28.3.1 e Anexo I · Vigente · Fonte primária

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  36. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑28: Fiscalização e Penalidades (atualizada até a Portaria MTE nº 104/2026)

    Ministério do Trabalho e Emprego · 28.3.3 · Vigente · Fonte primária

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  37. Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.9 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  38. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.19.1, "e" · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  39. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑28: Fiscalização e Penalidades (atualizada até a Portaria MTE nº 104/2026)

    Ministério do Trabalho e Emprego · Anexo II, NR-7: 107117-3 · Vigente · Fonte primária

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  40. Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza

    NR‑28: Fiscalização e Penalidades (atualizada até a Portaria MTE nº 104/2026)

    Ministério do Trabalho e Emprego · 28.3.1 e Anexo I · Vigente · Fonte primária

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  41. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.9 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  42. Norma: Sustentado por texto normativo.Contextualiza

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.19 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  43. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.7.1 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  44. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.7.1 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  45. Norma: Sustentado por texto normativo.Contextualiza

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.9 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  46. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.9 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  47. Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.7.1 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  48. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991

    Presidência da República · art. 60, § 3º · Vigente · Fonte primária

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  49. Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação

    Manual de Orientação do eSocial — versão S‑1.3 consolidada até a NO S‑1.3 11/2026, retificada

    eSocial · S-2230, "Prazo de envio", "b" e "g", p. 250 · Vigente · Fonte primária

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  50. Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação

    Leiautes do eSocial — versão S‑1.3, consolidados até a NT nº 06/2026, revisão de 09/04/2026

    eSocial · S-2220, tpExameOcup · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte original

  51. Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Contextualiza

    Leiautes do eSocial — versão S‑1.3, consolidados até a NT nº 07/2026, revisão de 24/09/2026

    eSocial · S-2220, tpExameOcup · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte original

  52. Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação

    Manual de Orientação do eSocial — versão S‑1.3 consolidada até a NO S‑1.3 11/2026, retificada

    eSocial · S-2220, "Prazo de envio", p. 246 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte original

  53. Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação

    Manual de Orientação do eSocial — versão S‑1.3 consolidada até a NO S‑1.3 11/2026, retificada

    eSocial · S-2220, item 1.2, p. 246 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte original

  54. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.9 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  55. Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação

    Manual de Orientação do eSocial — versão S‑1.3 consolidada até a NO S‑1.3 11/2026, retificada

    eSocial · S-2220, "Pré-requisitos", p. 246 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte original

  56. Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação

    Manual de Orientação do eSocial — versão S‑1.3 consolidada até a NO S‑1.3 11/2026, retificada

    eSocial · S-2230, "Pré-requisitos", p. 250 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte original

Contexto normativo

  • NR‑7Vigente · norma central desta matéria

    Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

    Ministério do Trabalho e Emprego

Situação editorial: Conteúdo atual. Próxima revisão prevista para 27 de abril de 2027.

Quem assina

  • Responsável editorial

    Equipe Editorial Novah

    Time editorial responsável pelo Novah Explica

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