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Saúde e Segurança do Trabalho

Exame de mudança de risco ocupacional: quando é obrigatório e qual é o prazo na NR‑7?

A NR‑7 exige o exame antes da data da mudança, mas não define o que conta como mudança de risco nem fixa uma antecedência em dias. Veja o que o texto diz e onde a decisão fica com a empresa.

Responsável editorial: Equipe Editorial NovahPublicado em 21 de outubro de 2026Conteúdo atual

Resposta curta

O exame é obrigatório quando a mudança altera os riscos ocupacionais do empregado: o PCMSO deve prevê-lo (NR‑7, item 7.5.6, alínea "d"). O prazo é um marco, não uma contagem: o exame deve ser feito antes da data da mudança (item 7.5.10). A NR‑7 vigente não diz quantos dias antes e também não define o que caracteriza "mudança de risco ocupacional". Essa parte é leitura da empresa, e deve ser feita com base no PGR.

Interpretação Novah: Leitura editorial da Novah, explicitamente identificada.Grau de certeza: Estabelecido

Nesta análise
  1. Resposta curta
  2. Quando o exame é obrigatório
  3. Qual é o prazo
  4. O que a NR-7 não define
  5. Como decidir na prática
  6. O que o exame inclui
  7. ASO e eSocial
  8. Quem está dentro e quem está fora
  9. O que esta matéria não cobre
  10. Afirmações e fundamento
  11. Fontes e fundamentos
  12. Contexto normativo
  13. Próximo passo

Quando o exame é obrigatório

A NR‑7 lista cinco exames que o PCMSO deve incluir de forma obrigatória: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional (item 7.5.6).

Repare no gatilho: o texto fala em mudança de riscos ocupacionais, não em mudança de cargo, de salário ou de centro de custo. O que importa é se, depois da mudança, o empregado passa a ficar exposto a perigos ou fatores de risco diferentes.

A própria NR‑7 explica o objetivo do exame: ele serve para adequar o controle médico aos novos riscos (item 7.5.10).

Qual é o prazo

O exame de mudança de risco ocupacional "deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança" (NR‑7, item 7.5.10).

Na prática, isso significa que o exame clínico e o ASO precisam existir antes de o empregado começar a atuar na nova situação de risco. Não é um exame para fazer "em até X dias depois", como é o caso do demissional, que a norma fixa em até 10 dias do término do contrato (item 7.5.11).

O que a NR‑7 não define

Há quatro pontos em que o texto vigente é silencioso. Dizer isso é parte da resposta, e não uma falha da matéria.

Como decidir na prática

Esta seção é leitura da Novah. Não é exigência da NR‑7.

A lógica de olhar o risco aparece também na NR‑1: o trabalhador que "mudar de função que implique em alteração de risco" deve receber informações sobre os riscos ocupacionais, os meios de prevenção e as medidas adotadas (item 1.4.4), e a avaliação de riscos deve ser revista após modificações nos processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem novos riscos ou modifiquem os existentes (item 1.5.4.4.6, b).

O que o exame inclui

O exame de mudança de risco compreende exame clínico e exames complementares, "realizados de acordo com as especificações desta e de outras NR" (item 7.5.7). Os complementares são os que o PCMSO planeja conforme os riscos identificados e os Anexos da NR‑7 (item 7.5.4, b).

Dois detalhes ajudam a evitar excesso e falta:

  • Os exames do Quadro 1 do Anexo I (indicadores biológicos de exposição a agentes químicos) não são obrigatórios nos exames admissional, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional (item 7.5.15).
  • Há previsões específicas que citam o exame de mudança de risco. No Anexo III (item 3.3), empregados em funções com indicação de proteção respiratória que tenham histórico de doença respiratória crônica ou sinais e sintomas respiratórios devem fazer espirometria no exame admissional ou no de mudança de risco. No Anexo V (item 5.1), a aptidão para atividades em áreas controladas ou supervisionadas com radiação ionizante deve ser avaliada, entre outros, no exame de mudança de risco, e consignada no ASO (item 5.1.1).

Quem arca com o exame e com os demais procedimentos do PCMSO é o empregador, sem ônus para o empregado (item 7.4.1, b).

ASO e eSocial

Para cada exame clínico ocupacional, o médico emite o ASO. Entre outros itens, o ASO deve trazer a descrição dos perigos ou fatores de risco do PGR que exijam controle médico, ou sua inexistência, e a definição de apto ou inapto para a função (item 7.5.19.1, c e e).

No eSocial, o evento S‑2220 (monitoramento da saúde do trabalhador) tem o campo tpExameOcup. O valor 3 corresponde a "exame médico de mudança de função ou de mudança de risco ocupacional".

Quem está dentro e quem está fora

A NR‑7 se aplica a organizações com empregados regidos pela CLT (item 7.2.1).

A dispensa de elaborar o PCMSO prevista na NR‑1 (item 1.8.6) não alcança toda pequena empresa. Ela vale só para MEI, ME e EPP de graus de risco 1 e 2 que declararam as informações digitais na forma do item 1.6.1 da NR‑1 e não identificaram exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos.

Mesmo nesses casos, a dispensa do PCMSO "não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO" (NR‑1, item 1.8.7.1). A NR‑7 lista os exames que essas empresas devem realizar e custear: admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos (item 7.7.1). O exame de mudança de risco não aparece nessa lista.

O que esta matéria não cobre

Não tratamos aqui de penalidades, de acordos ou convenções coletivas que ampliem os exames (a NR‑1, item 1.2.2, lembra que as NR não afastam essas obrigações; confira os instrumentos da sua categoria), nem dos exames periódico, admissional, demissional e de retorno ao trabalho, que têm matérias próprias.

Se a sua dúvida é sobre o empregado que volta de afastamento, veja a matéria sobre o exame de retorno ao trabalho. Para entender o que vai para o eSocial depois do ASO, veja “O ASO foi emitido: o que realmente precisa ir para o S‑2220 e o que não vai?”.

Afirmações e fundamento

  • O PCMSO deve incluir a realização obrigatória do exame de mudança de riscos ocupacionais, ao lado do admissional, periódico, retorno ao trabalho e demissional.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • O exame de mudança de risco ocupacional deve ser realizado obrigatoriamente antes da data da mudança, adequando o controle médico aos novos riscos.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • O gatilho textual do exame é a mudança de riscos ocupacionais, e não a mudança de cargo ou de função em si.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • O exame clínico demissional deve ser realizado em até 10 dias do término do contrato (usado só como contraste de formato de prazo).

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • A NR‑7 vigente não fixa número de dias de antecedência para o exame de mudança de risco.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Indefinido

  • A NR‑7 vigente não define "mudança de risco ocupacional" (o glossário e os itens 7.1 a 7.7 e Anexos não trazem a definição).

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Indefinido

  • A redação anterior da NR‑7 (texto de 2018, não vigente) definia mudança de função como alteração de atividade, posto de trabalho ou setor que implique exposição a risco diferente do anterior.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • A NR‑7 não atribui expressamente a alguém a decisão de que uma mudança específica alterou os riscos; ela amarra o PCMSO aos riscos do PGR e manda o médico reavaliar inconsistências do inventário com os responsáveis pelo PGR.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Indefinido

  • Para o exame de mudança de risco, a NR‑7 não traz regra equivalente à dispensa do demissional (7.5.11) nem ao aproveitamento de complementares do admissional (7.5.17); a norma não define se exame anterior pode ser aproveitado.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Indefinido

  • A NR‑7 exige que o ASO defina apto ou inapto, mas não estabelece a medida de RH que decorre de um ASO inapto para a nova função na mudança de risco.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Indefinido

  • A forma mais coerente de decidir se o exame é necessário é comparar o inventário de riscos de origem e de destino; mudar só o cargo não aciona o exame, e mudar o processo sem mudar o cargo pode acionar.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • A palavra "relevante", usada para qualificar a mudança de exposição, é da Novah; a NR‑7 não a define.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • Em caso de dúvida, a decisão deve ficar com o médico responsável pelo PCMSO, com apoio de quem responde pelo PGR; a NR‑7 não atribui esse papel expressamente, mas é ele quem planeja os exames conforme os riscos.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Provável

  • É recomendável registrar a comparação de riscos feita, inclusive quando a conclusão for de que não houve mudança de risco; é boa prática, não exigência da NR‑7.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Provável

  • Recomendação da Novah, sem força normativa: o RH/DP avisa a SST antes de a mudança ser decidida ou comunicada, para que o exame seja agendado com folga antes da data efetiva; a antecedência concreta é da empresa.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Provável

  • O trabalhador que mudar de função que implique alteração de risco deve receber informações sobre riscos, meios de prevenção e medidas adotadas.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • A avaliação de riscos deve ser revista após modificações nos processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem novos riscos ou modifiquem os existentes.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • O exame compreende exame clínico e exames complementares, realizados conforme a NR‑7 e outras NR; os complementares são planejados no PCMSO conforme os riscos e Anexos.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • Os exames do Quadro 1 do Anexo I não são obrigatórios no exame de mudança de risco ocupacional.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • Em funções com indicação de proteção respiratória, empregados com histórico de doença respiratória crônica ou sinais e sintomas respiratórios devem fazer espirometria no admissional ou no exame de mudança de risco.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • A aptidão para atividades em áreas controladas ou supervisionadas com radiação ionizante deve ser avaliada, entre outros, no exame de mudança de risco, e consignada no ASO.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • Compete ao empregador custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • Cada exame clínico ocupacional gera ASO, que deve conter, entre outros, a descrição dos perigos ou fatores de risco do PGR que exijam controle médico (ou sua inexistência) e a definição de apto ou inapto.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • No S‑2220, o campo tpExameOcup com valor 3 corresponde a "exame médico de mudança de função ou de mudança de risco ocupacional".

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • O leiaute usa "mudança de função ou de mudança de risco ocupacional" para o mesmo código, o que reforça que o critério é o risco; o leiaute não substitui a NR‑7 nem cria obrigação própria sobre quando o exame é devido.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • A NR‑7 se aplica às organizações e órgãos públicos que possuam empregados regidos pela CLT.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • A dispensa de elaborar PCMSO (NR‑1, 1.8.6) vale só para MEI, ME e EPP de graus de risco 1 e 2 que declararem as informações digitais na forma do item 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do ASO.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • MEI, ME e EPP desobrigadas de elaborar PCMSO devem realizar e custear exames admissionais, demissionais e periódicos a cada dois anos; o exame de mudança de risco não consta dessa lista.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

  • Nos itens 7.7.1 da NR‑7 e 1.8.6 e 1.8.7.1 da NR‑1, não há regra expressa sobre como o exame de mudança de risco se aplica às MEI, ME e EPP dispensadas de PCMSO, nem sobre o que acontece quando uma mudança cria exposição nova.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Indefinido

  • Recomendação da Novah, sem força normativa: a dispensa do PCMSO não deve ser lida como dispensa de exame, e convém reavaliar o enquadramento antes da mudança.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Provável

  • A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de disposições oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

    Classe editorial

    Grau de certeza

    Estabelecido

Termos e referências

Fontes e fundamentos

  1. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.6, "d" · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  2. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.10 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  3. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.6, "d" · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  4. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.10 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  5. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.11 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  6. Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.10 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  7. Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.11 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  8. Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · Glossário; 7.5.6, 7.5.10, 7.5.15; Anexo III, 3.3; Anexo V, 5.1 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  9. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto não vigente, redação anterior à Portaria SEPRT nº 6.734/2020)

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.4.3.4 e 7.4.3.4.1 (redação anterior) · Histórica · Fonte primária

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  10. Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.1 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  11. Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.5 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  12. Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.10 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  13. Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.11 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  14. Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.17 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  15. Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.19.1, "e" · Vigente · Fonte primária

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  16. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.1 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  17. Norma: Sustentado por texto normativo.Contextualiza

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.6, "d" · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  18. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.10 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  19. Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.10 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  20. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.4, "b" · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  21. Norma: Sustentado por texto normativo.Contextualiza

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.5 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  22. Norma: Sustentado por texto normativo.Contextualiza

    NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    Ministério do Trabalho e Emprego · 1.5.7.3.3 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑1 no Explica

  23. Norma: Sustentado por texto normativo.Contextualiza

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.10 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  24. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    Ministério do Trabalho e Emprego · 1.4.4 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑1 no Explica

  25. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    Ministério do Trabalho e Emprego · 1.5.4.4.6, "b" · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑1 no Explica

  26. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.7 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  27. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.4, "b" · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  28. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.15 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  29. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · Anexo III, 3.3 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  30. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · Anexo V, 5.1 e 5.1.1 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  31. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.4.1, "b" · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  32. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.19 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  33. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.19.1, "c" e "e" · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  34. Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação

    Leiautes do eSocial — versão S‑1.3, consolidados até a NT nº 07/2026, revisão de 24/09/2026

    eSocial · S-2220, exMedOcup, tpExameOcup (seq. 18), valor 3 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte original

  35. Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Contextualiza

    Leiautes do eSocial — versão S‑1.3, consolidados até a NT nº 07/2026, revisão de 24/09/2026

    eSocial · S-2220, exMedOcup, tpExameOcup (seq. 18), valor 3 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte original

  36. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.10 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  37. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.2.1 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  38. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    Ministério do Trabalho e Emprego · 1.8.6 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑1 no Explica

  39. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    Ministério do Trabalho e Emprego · 1.8.7.1 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑1 no Explica

  40. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.7.1 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  41. Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza

    NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

    Ministério do Trabalho e Emprego · 7.7.1 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑7 no Explica

  42. Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza

    NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    Ministério do Trabalho e Emprego · 1.8.6 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑1 no Explica

  43. Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza

    NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    Ministério do Trabalho e Emprego · 1.8.7.1 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑1 no Explica

  44. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    Ministério do Trabalho e Emprego · 1.8.7.1 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑1 no Explica

  45. Norma: Sustentado por texto normativo.Contextualiza

    NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    Ministério do Trabalho e Emprego · 1.8.6 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑1 no Explica

  46. Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação

    NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    Ministério do Trabalho e Emprego · 1.2.2 · Vigente · Fonte primária

    Acessar a fonte originalNR‑1 no Explica

Contexto normativo

  • NR‑1Vigente

    Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    Estabelece as disposições gerais de SST e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo o PGR.

    Ministério do Trabalho e Emprego · Vigência desde 26 de maio de 2026

  • NR‑7Vigente · norma central desta matéria

    Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

    Ministério do Trabalho e Emprego

Situação editorial: Conteúdo atual. Próxima revisão prevista para 27 de abril de 2027.

Quem assina

  • Responsável editorial

    Equipe Editorial Novah

    Time editorial responsável pelo Novah Explica

    Revisão técnica em SST

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