Saúde e Segurança do Trabalho
Exame de mudança de risco ocupacional: quando é obrigatório e qual é o prazo na NR‑7?
A NR‑7 exige o exame antes da data da mudança, mas não define o que conta como mudança de risco nem fixa uma antecedência em dias. Veja o que o texto diz e onde a decisão fica com a empresa.
Resposta curta
O exame é obrigatório quando a mudança altera os riscos ocupacionais do empregado: o PCMSO deve prevê-lo (NR‑7, item 7.5.6, alínea "d"). O prazo é um marco, não uma contagem: o exame deve ser feito antes da data da mudança (item 7.5.10). A NR‑7 vigente não diz quantos dias antes e também não define o que caracteriza "mudança de risco ocupacional". Essa parte é leitura da empresa, e deve ser feita com base no PGR.
Nesta análise
Quando o exame é obrigatório
A NR‑7 lista cinco exames que o PCMSO deve incluir de forma obrigatória: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional (item 7.5.6).
Repare no gatilho: o texto fala em mudança de riscos ocupacionais, não em mudança de cargo, de salário ou de centro de custo. O que importa é se, depois da mudança, o empregado passa a ficar exposto a perigos ou fatores de risco diferentes.
A própria NR‑7 explica o objetivo do exame: ele serve para adequar o controle médico aos novos riscos (item 7.5.10).
Qual é o prazo
O exame de mudança de risco ocupacional "deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança" (NR‑7, item 7.5.10).
Na prática, isso significa que o exame clínico e o ASO precisam existir antes de o empregado começar a atuar na nova situação de risco. Não é um exame para fazer "em até X dias depois", como é o caso do demissional, que a norma fixa em até 10 dias do término do contrato (item 7.5.11).
O que a NR‑7 não define
Há quatro pontos em que o texto vigente é silencioso. Dizer isso é parte da resposta, e não uma falha da matéria.
Como decidir na prática
Esta seção é leitura da Novah. Não é exigência da NR‑7.
A lógica de olhar o risco aparece também na NR‑1: o trabalhador que "mudar de função que implique em alteração de risco" deve receber informações sobre os riscos ocupacionais, os meios de prevenção e as medidas adotadas (item 1.4.4), e a avaliação de riscos deve ser revista após modificações nos processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem novos riscos ou modifiquem os existentes (item 1.5.4.4.6, b).
O que o exame inclui
O exame de mudança de risco compreende exame clínico e exames complementares, "realizados de acordo com as especificações desta e de outras NR" (item 7.5.7). Os complementares são os que o PCMSO planeja conforme os riscos identificados e os Anexos da NR‑7 (item 7.5.4, b).
Dois detalhes ajudam a evitar excesso e falta:
- Os exames do Quadro 1 do Anexo I (indicadores biológicos de exposição a agentes químicos) não são obrigatórios nos exames admissional, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional (item 7.5.15).
- Há previsões específicas que citam o exame de mudança de risco. No Anexo III (item 3.3), empregados em funções com indicação de proteção respiratória que tenham histórico de doença respiratória crônica ou sinais e sintomas respiratórios devem fazer espirometria no exame admissional ou no de mudança de risco. No Anexo V (item 5.1), a aptidão para atividades em áreas controladas ou supervisionadas com radiação ionizante deve ser avaliada, entre outros, no exame de mudança de risco, e consignada no ASO (item 5.1.1).
Quem arca com o exame e com os demais procedimentos do PCMSO é o empregador, sem ônus para o empregado (item 7.4.1, b).
ASO e eSocial
Para cada exame clínico ocupacional, o médico emite o ASO. Entre outros itens, o ASO deve trazer a descrição dos perigos ou fatores de risco do PGR que exijam controle médico, ou sua inexistência, e a definição de apto ou inapto para a função (item 7.5.19.1, c e e).
No eSocial, o evento S‑2220 (monitoramento da saúde do trabalhador) tem o campo tpExameOcup. O valor 3 corresponde a "exame médico de mudança de função ou de mudança de risco ocupacional".
Quem está dentro e quem está fora
A NR‑7 se aplica a organizações com empregados regidos pela CLT (item 7.2.1).
A dispensa de elaborar o PCMSO prevista na NR‑1 (item 1.8.6) não alcança toda pequena empresa. Ela vale só para MEI, ME e EPP de graus de risco 1 e 2 que declararam as informações digitais na forma do item 1.6.1 da NR‑1 e não identificaram exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos.
Mesmo nesses casos, a dispensa do PCMSO "não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO" (NR‑1, item 1.8.7.1). A NR‑7 lista os exames que essas empresas devem realizar e custear: admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos (item 7.7.1). O exame de mudança de risco não aparece nessa lista.
O que esta matéria não cobre
Não tratamos aqui de penalidades, de acordos ou convenções coletivas que ampliem os exames (a NR‑1, item 1.2.2, lembra que as NR não afastam essas obrigações; confira os instrumentos da sua categoria), nem dos exames periódico, admissional, demissional e de retorno ao trabalho, que têm matérias próprias.
Se a sua dúvida é sobre o empregado que volta de afastamento, veja a matéria sobre o exame de retorno ao trabalho. Para entender o que vai para o eSocial depois do ASO, veja “O ASO foi emitido: o que realmente precisa ir para o S‑2220 e o que não vai?”.
Afirmações e fundamento
O PCMSO deve incluir a realização obrigatória do exame de mudança de riscos ocupacionais, ao lado do admissional, periódico, retorno ao trabalho e demissional.
Estabelecido
O exame de mudança de risco ocupacional deve ser realizado obrigatoriamente antes da data da mudança, adequando o controle médico aos novos riscos.
Estabelecido
O gatilho textual do exame é a mudança de riscos ocupacionais, e não a mudança de cargo ou de função em si.
Estabelecido
O exame clínico demissional deve ser realizado em até 10 dias do término do contrato (usado só como contraste de formato de prazo).
Estabelecido
A NR‑7 vigente não fixa número de dias de antecedência para o exame de mudança de risco.
Indefinido
A NR‑7 vigente não define "mudança de risco ocupacional" (o glossário e os itens 7.1 a 7.7 e Anexos não trazem a definição).
Indefinido
A redação anterior da NR‑7 (texto de 2018, não vigente) definia mudança de função como alteração de atividade, posto de trabalho ou setor que implique exposição a risco diferente do anterior.
Estabelecido
A NR‑7 não atribui expressamente a alguém a decisão de que uma mudança específica alterou os riscos; ela amarra o PCMSO aos riscos do PGR e manda o médico reavaliar inconsistências do inventário com os responsáveis pelo PGR.
Indefinido
Para o exame de mudança de risco, a NR‑7 não traz regra equivalente à dispensa do demissional (7.5.11) nem ao aproveitamento de complementares do admissional (7.5.17); a norma não define se exame anterior pode ser aproveitado.
Indefinido
A NR‑7 exige que o ASO defina apto ou inapto, mas não estabelece a medida de RH que decorre de um ASO inapto para a nova função na mudança de risco.
Indefinido
A forma mais coerente de decidir se o exame é necessário é comparar o inventário de riscos de origem e de destino; mudar só o cargo não aciona o exame, e mudar o processo sem mudar o cargo pode acionar.
Estabelecido
A palavra "relevante", usada para qualificar a mudança de exposição, é da Novah; a NR‑7 não a define.
Estabelecido
Em caso de dúvida, a decisão deve ficar com o médico responsável pelo PCMSO, com apoio de quem responde pelo PGR; a NR‑7 não atribui esse papel expressamente, mas é ele quem planeja os exames conforme os riscos.
Provável
É recomendável registrar a comparação de riscos feita, inclusive quando a conclusão for de que não houve mudança de risco; é boa prática, não exigência da NR‑7.
Provável
Recomendação da Novah, sem força normativa: o RH/DP avisa a SST antes de a mudança ser decidida ou comunicada, para que o exame seja agendado com folga antes da data efetiva; a antecedência concreta é da empresa.
Provável
O trabalhador que mudar de função que implique alteração de risco deve receber informações sobre riscos, meios de prevenção e medidas adotadas.
Estabelecido
A avaliação de riscos deve ser revista após modificações nos processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem novos riscos ou modifiquem os existentes.
Estabelecido
O exame compreende exame clínico e exames complementares, realizados conforme a NR‑7 e outras NR; os complementares são planejados no PCMSO conforme os riscos e Anexos.
Estabelecido
Os exames do Quadro 1 do Anexo I não são obrigatórios no exame de mudança de risco ocupacional.
Estabelecido
Em funções com indicação de proteção respiratória, empregados com histórico de doença respiratória crônica ou sinais e sintomas respiratórios devem fazer espirometria no admissional ou no exame de mudança de risco.
Estabelecido
A aptidão para atividades em áreas controladas ou supervisionadas com radiação ionizante deve ser avaliada, entre outros, no exame de mudança de risco, e consignada no ASO.
Estabelecido
Compete ao empregador custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO.
Estabelecido
Cada exame clínico ocupacional gera ASO, que deve conter, entre outros, a descrição dos perigos ou fatores de risco do PGR que exijam controle médico (ou sua inexistência) e a definição de apto ou inapto.
Estabelecido
No S‑2220, o campo tpExameOcup com valor 3 corresponde a "exame médico de mudança de função ou de mudança de risco ocupacional".
Estabelecido
O leiaute usa "mudança de função ou de mudança de risco ocupacional" para o mesmo código, o que reforça que o critério é o risco; o leiaute não substitui a NR‑7 nem cria obrigação própria sobre quando o exame é devido.
Estabelecido
A NR‑7 se aplica às organizações e órgãos públicos que possuam empregados regidos pela CLT.
Estabelecido
A dispensa de elaborar PCMSO (NR‑1, 1.8.6) vale só para MEI, ME e EPP de graus de risco 1 e 2 que declararem as informações digitais na forma do item 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos.
Estabelecido
A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do ASO.
Estabelecido
MEI, ME e EPP desobrigadas de elaborar PCMSO devem realizar e custear exames admissionais, demissionais e periódicos a cada dois anos; o exame de mudança de risco não consta dessa lista.
Estabelecido
Nos itens 7.7.1 da NR‑7 e 1.8.6 e 1.8.7.1 da NR‑1, não há regra expressa sobre como o exame de mudança de risco se aplica às MEI, ME e EPP dispensadas de PCMSO, nem sobre o que acontece quando uma mudança cria exposição nova.
Indefinido
Recomendação da Novah, sem força normativa: a dispensa do PCMSO não deve ser lida como dispensa de exame, e convém reavaliar o enquadramento antes da mudança.
Provável
A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de disposições oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
Estabelecido
Termos e referências
Fontes e fundamentos
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.6, "d" · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.10 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.6, "d" · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.10 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.11 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.10 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.11 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · Glossário; 7.5.6, 7.5.10, 7.5.15; Anexo III, 3.3; Anexo V, 5.1 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto não vigente, redação anterior à Portaria SEPRT nº 6.734/2020)
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.4.3.4 e 7.4.3.4.1 (redação anterior) · Histórica · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.1 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.5 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.10 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.11 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.17 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.19.1, "e" · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.1 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Contextualiza
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.6, "d" · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.10 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.10 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.4, "b" · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Contextualiza
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.5 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Contextualiza
NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Ministério do Trabalho e Emprego · 1.5.7.3.3 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Contextualiza
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.10 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Ministério do Trabalho e Emprego · 1.4.4 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Ministério do Trabalho e Emprego · 1.5.4.4.6, "b" · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.7 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.4, "b" · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.15 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · Anexo III, 3.3 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · Anexo V, 5.1 e 5.1.1 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.4.1, "b" · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.19 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.19.1, "c" e "e" · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Sustenta a afirmação
Leiautes do eSocial — versão S‑1.3, consolidados até a NT nº 07/2026, revisão de 24/09/2026
eSocial · S-2220, exMedOcup, tpExameOcup (seq. 18), valor 3 · Vigente · Fonte primária
- Orientação oficial: Sustentado por orientação de órgão oficial.Contextualiza
Leiautes do eSocial — versão S‑1.3, consolidados até a NT nº 07/2026, revisão de 24/09/2026
eSocial · S-2220, exMedOcup, tpExameOcup (seq. 18), valor 3 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.5.10 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.2.1 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Ministério do Trabalho e Emprego · 1.8.6 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Ministério do Trabalho e Emprego · 1.8.7.1 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.7.1 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza
NR‑7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
Ministério do Trabalho e Emprego · 7.7.1 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza
NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Ministério do Trabalho e Emprego · 1.8.6 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Delimita a certeza
NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Ministério do Trabalho e Emprego · 1.8.7.1 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Ministério do Trabalho e Emprego · 1.8.7.1 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Contextualiza
NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Ministério do Trabalho e Emprego · 1.8.6 · Vigente · Fonte primária
- Norma: Sustentado por texto normativo.Sustenta a afirmação
NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Ministério do Trabalho e Emprego · 1.2.2 · Vigente · Fonte primária
Contexto normativo
- NR‑1Vigente
Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Estabelece as disposições gerais de SST e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo o PGR.
Ministério do Trabalho e Emprego · Vigência desde 26 de maio de 2026
- NR‑7Vigente · norma central desta matéria
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Ministério do Trabalho e Emprego
Situação editorial: Conteúdo atual. Próxima revisão prevista para 27 de abril de 2027.
Quem assina
Equipe Editorial Novah
Time editorial responsável pelo Novah Explica
Revisão técnica em SST
Próximo passo
- Exame de retorno ao trabalho: quando é obrigatório, qual é o prazo e quem define o retorno gradativo?
- Exame periódico: de quanto em quanto tempo a NR-7 exige, e quem define o prazo?
- Exame admissional: qual é o prazo, quem paga e o que acontece se o trabalhador começar sem ASO?
- O ASO foi emitido: o que realmente precisa ir para o S-2220 e o que não vai?